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Política Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018, 20:03 - A | A

Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018, 20h:03 - A | A

Cassado

Justiça Eleitoral cassa mandato e os direitos políticos de Ademar Jajah e torna Jajah Neves inelegível

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias

Irmãos Jajah

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), cassou, nesta quarta-feira (22.08), por unanimidade, o mandato do vereador de Várzea Grande, Ademar Jajah (PSDB), e tornou inelegível o suplente de deputado, Jajah Neves (SD). Os irmãos Jajah perdem também o direito político por oito anos. Porém, a decisão cabe recurso.

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O recurso foi interposto pelo suplente de vereador de Várzea Grande Joaquim Antunes (PSDB), que não concordou com a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, que manteve intacta sentença que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra o vereador tucano e seu irmão, suplente de deputado Jajah Neves (PSDB). 

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Joaquim Antunes acusou Ademar Jajah de ter “usurpado” da imagem de seu irmão, para se promover candidato a vereador nas eleições de 2016, em Várzea Grande. Ademar obteve 2.436 votos e foi o sétimo vereador mais votado entre os 21 eleitos.

Os irmãos Jajah foram condenados por fraude, abuso do poder político e falsidade ideológica – e ainda os magistrados concluíram que houve uso indevido de veículo de comunicação por parte dos dois no período eleitoral.

Em entrevista ao oticias, o suplente de vereador Joaquim Antunes, disse que a decisão dos sete juízes do TRE restabelece a verdade. “Eu só queria que a Justiça fosse feita e foi. Os sete juízes votaram pela cassação do mandato e só tenho que agradecer a Deus. Vamos aguardar agora a publicação do acordão, e segundo Lenine, eles podem ingressar com embargos aqui mesmo no TRE, ou no TSE, então temos que aguardar”, disse Joaquim Antunes.

O advogado Lenine Póvoas, disse ao oticias que o TRE acertadamente reconheceu o abuso que ocorreu nas eleições de 2016 - que viciou a soberania popular – e restabeleceu a legitimidade da eleição.

Apesar da decisão, Jajah Neves pode disputar a eleição – pois a sentença foi proferida após o período de registro de candidaturas, caso a Justiça Eleitoral mantenha este entendimento. A Procuradoria Regional Eleitoral e alguma coligação oposicionista podem ingressar com pedido de impugnação de candidatura de Jajah.

Ademar de Freitas tentou protelar o julgamento do recurso que pedia sua cassação e foi multado em dois salários mínimos (R$ 1.874,00). A decisão é do juiz membro Antônio Veloso Peleja Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e foi proferida na quarta-feira (15.08).

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Outro lado - A reportagem entrou em contato com o vereador Ademar Neves, porém, ele não atendeu as ligações e não retornou até o fechamento da matéria.

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