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Política Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, 15:40 - A | A

Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, 15h:40 - A | A

em 25%

Pais de filhos com deficiência terão carga horária reduzida no Judiciário de MT

Projeto de lei aprova na ALMT garante redução em 25% a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário que tenham filhos com deficiência

Lucione Nazareth/VGN

Os deputados aprovaram, em sessão ordinária dessa quarta-feira (16.08), projeto de lei de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reduz em 25% a jornada de trabalho dos servidores que tenham filhos com deficiência.

O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, em 22 de junho deste ano, minuta do projeto de lei, sendo que em 2020, o TJMT declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 607/2018, que estabelecia a redução da jornada no âmbito do Poder Executivo sob argumento de Governo do Estado havia encaminhado o percentual em 25% a redução da jornada de trabalho, porém, os deputados estaduais elevaram esse limite para 50%.

A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, apontou que a concessão de jornada especial, acrescentando-se o artigo 35-A na Lei nº 8814/2008 que que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre redução da jornada de trabalho da respectiva de carreira em 25%, sem a compensação de horário e sem prejuízos da remuneração ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Ainda segundo ele, vigora no ordenamento jurídico o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal, assim como nas regras da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei 12.764/2012, que institui à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Especto Autista, “de modo que, compete ao Poder Judiciário estadual, adotar medidas necessárias à efetivação desses direitos, em observância ao princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, garantido, neste caso, a redução da jornada de trabalho ao servidor responsável legal e cuidador direto de pessoa com deficiência”.

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