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Política Terça-feira, 17 de Julho de 2018, 10:19 - A | A

Terça-feira, 17 de Julho de 2018, 10h:19 - A | A

Pesquisa em WhatsApp

Juiz rejeita recurso e mantém condenação contra Alan da Top Gás e cabo eleitoral

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Alan da Top Gás

 

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, negou recurso e manteve condenação que aplicou multa de mais de R$ 50 mil ao candidato a prefeito de Várzea Grande nas eleições de 2016, Alan Rener Tavares – popular Alan da Top Gás, e de R$ 60 mil ao seu cabo eleitoral Willian Sidney Araújo de Morais, por divulgarem pesquisa eleitoral irregular em grupo de WhatsApp.

Conforme Representação com pedido liminar proposta pela Coligação “Para Avançar e Melhorar” da prefeita eleita Lucimar Campos (DEM), em 12 de setembro de 2016 os dois divulgaram, no grupo de WhatsApp "#VamosAgirVG", uma pesquisa eleitoral anunciando números totalmente contrários à todas as pesquisas publicadas e devidamente registradas na Justiça Eleitoral e sem informar os dados obrigatórios descritos no artigo 2º da Resolução do TSE nº 23.453/2015, desrespeitando a Lei nº 9.504/97 e a referida Resolução, com o único intuito de induzir a população e os eleitores de Várzea Grande em erro.

Para o magistrado, ficou demonstrada à saciedade a ocorrência de divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro perante a Justiça Eleitoral, com ofensa clara, direta e inequívoca ao dispositivo legal tido por violado (artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997), no mérito da presente ação é de rigor reconhecer a procedência dos pedidos formulados na petição inicial, na forma e para os fins abaixo explicitados.

Ao negar o recurso, o juiz eleitoral cita que não há elementos que justifiquem qualquer tipo de reforma/anulação da sentença.

“Analisando minudentemente o recurso e as respectivas contrarrazões apresentadas pelas recorridas, nota-se que não foram apresentados quaisquer elementos que justifiquem qualquer tipo de reforma/anulação da r. sentença prolatada, nos termos do art. 267, § 7º, do Código Eleitoral Brasileiro, razão pela qual ela deve ser mantida por seus próprios fundamentos de fato e de direito, pois bem analisou a controvérsia, ainda que sob enfoque diverso e contrário ao interesse dos recorrentes”.

O magistrado encaminhou o recurso para ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Leia Mais: Alan da Top Gás é multado em mais de R$ 50 mil por divulgar pesquisa em WhatsApp

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