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Política Domingo, 27 de Julho de 2025, 08:05 - A | A

Domingo, 27 de Julho de 2025, 08h:05 - A | A

Polêmica

Projeto quer checagem criminal para educadores em Cuiabá; Sintep contesta

Sintep aponta inconstitucionalidade e questiona proposta

João Vitor Fraga/VGN

O vereador por Cuiabá, tenente-coronel Marcos Dias (Cidadania), apresentou um projeto de lei que obriga a checagem de antecedentes criminais de todos os professores e profissionais que atuam em instituições públicas e privadas com acesso a crianças e adolescentes na capital. A proposta foi protocolada na Câmara Municipal e deve ser analisada pelas comissões após o recesso parlamentar, em agosto.

Segundo o texto, a apresentação da certidão será exigida no ato da contratação e poderá ser usada como critério de admissão. A medida atinge professores, funcionários de escolas e creches, além de profissionais de academias, clubes, espaços religiosos com cunho educativo e unidades de saúde que atuem com pessoas de 0 a 18 anos. Ainda de acordo com o projeto, a certidão deve ser renovada a cada 12 meses e arquivada durante todo o vínculo do profissional com a instituição. Caso sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), a lei passará a valer imediatamente para novas contratações e dará um prazo de 30 dias para que os atuais servidores apresentem o documento.

Na justificativa, o vereador argumenta que a exigência é uma forma de garantir a proteção de crianças e adolescentes, evitando que pessoas com histórico de crimes contra menores atuem nesses espaços. Ele também citou o aumento de episódios de hostilidade entre professores e alunos como um dos fatores que reforçam a necessidade de atenção e controle.

O projeto, no entanto, tem gerado debate e foi criticado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep) de Cuiabá. Em nota enviada ao VG Notícias, a entidade afirma que a proposta apresenta vício de iniciativa e, por isso, seria inconstitucional. Segundo o Sintep, somente o prefeito tem competência legal para propor mudanças no regime jurídico dos servidores públicos municipais, como estabelece o artigo 27 da Lei Orgânica do Município e o artigo 62 da Constituição Federal. A obrigatoriedade de apresentar certidão de antecedentes, segundo o sindicato, integra o conjunto de direitos e deveres do regime jurídico e não pode ser alterada por projeto de lei de autoria do Legislativo.

Além disso, o sindicato ressalta que, embora a exigência da certidão possa ser aplicada a cargos que envolvem cuidado direto com menores, como já prevê a Lei Federal 14.811/2024, ela deve ser feita de forma não discriminatória e respeitando direitos constitucionais. A Constituição garante, por exemplo, a inviolabilidade da intimidade e a presunção de inocência. Também há decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideram ilegítima a exigência do documento quando não há previsão legal específica ou justificativa relacionada à natureza do cargo.

O Sintep destaca ainda que a certidão de antecedentes criminais não apresenta uma ficha completa do cidadão, apenas informa se há pendências criminais registradas. Assim, questiona-se a pertinência da medida, especialmente quando envolve profissionais com contratos antigos e que nunca tiveram problemas legais.

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