27 de Julho de 2025
27 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
27 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021, 10:50 - A | A

Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021, 10h:50 - A | A

Lei 14.197/2021

Bolsonaro sanciona com vetos texto que revoga Lei de Segurança Nacional

Congresso pode manter o derrubar veto de Bolsonaro

Lucione Nazareth/VGN

Marcos Corrêa/Presidência

VGN_Jair Bolsonaro-presidente

 Congresso pode manter o derrubar veto de Bolsonaro

 

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou hoje (02.09), com veto o texto aprovado no Congresso Nacional para revogar a Lei de Segurança Nacional. A Lei 14.197/2021 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara com o Senado, deve analisar os vetos do presidente, podendo manter ou derrubar as negativas de Bolsonaro à nova lei.

Leia Também - Suplente de senador critica parlamentares e defende mudança na condução política

Criada em 1983, durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170) definia crimes contra a ordem política e social, no qual consta que pode acarretar pena de prisão de até quatro anos aqueles caluniarem ou difamarem os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado.

Conforme a Secretaria-Geral da Presidência da República, Bolsonaro vetou integralmente os artigos que trata sobre crimes contra a cidadania e contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, barrando assim dispositivos que criminalizam a comunicação enganosa em massa e o atentado ao direito de manifestação.

O presidente ainda vetou o artigo estabelecia ação penal privada subsidiária, “de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional”, nos casos em que o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, “oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito” para os crimes de interrupção do processo eleitoral, violência política e comunicação enganosa em massa.

“Os vetos parciais sugeridos são importantes para que, na atualização do Código Penal, preserve-se o Estado Democrático de Direito, mas também promova condições de boa atuação a suas instituições e preservando, sobretudo, a sociedade brasileira”, diz nota do Governo.  

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760