Entrou em vigor nesta sexta-feira (25.07) a Lei nº 15.179/2025, que muda as regras para a contratação de empréstimos consignados — aqueles que são descontados diretamente da folha de pagamento. A principal novidade é que, a partir de agora, essas operações deverão ser feitas por meio de plataformas digitais controladas por órgãos públicos, garantindo mais transparência, segurança e controle sobre os contratos.
A nova regra vale para trabalhadores com carteira assinada (CLT), empregados domésticos, trabalhadores rurais, diretores com direito ao FGTS e até para motoristas e entregadores de aplicativos que atuam como autônomos.
Pelo texto, empregadores serão obrigados a repassar corretamente os valores descontados aos bancos e prestar informações verdadeiras sobre a folha de pagamento. Quem descumprir pode ser multado em até 30% sobre o valor não repassado, além de responder por perdas e danos. A fiscalização ficará a cargo da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Para os trabalhadores, o uso das plataformas exigirá autorização para o desconto e o compartilhamento de dados pessoais com bancos e operadores públicos. A contratação dos empréstimos deve ser feita com assinatura eletrônica segura, incluindo reconhecimento biométrico com prova de vida.
Outra mudança importante é que o governo pretende reduzir o endividamento com regras mais rígidas: por 120 dias após o início do novo sistema, os empréstimos só poderão ser usados para quitar dívidas anteriores, como financiamentos pessoais ou consignados já em andamento, e com taxas de juros menores.
Autônomos também incluídos
Motoristas de aplicativo e entregadores também poderão contratar empréstimos consignados. Para isso, poderão autorizar que parte do valor dos repasses feitos pelos aplicativos seja descontada automaticamente para pagar o empréstimo, limitado a 30% do valor recebido. As empresas de aplicativo poderão firmar parcerias com bancos e montadoras para facilitar as operações.
Portabilidade e educação financeira
A nova lei também permite a portabilidade do crédito consignado, ou seja, o trabalhador poderá transferir sua dívida para outro banco com juros menores. Além disso, o governo promete oferecer ações de educação financeira de forma gratuita e acessível.
Plataforma começa a funcionar em março
A plataforma digital obrigatória para os novos contratos deve começar a funcionar no dia 21 de março de 2025. Instituições financeiras, empregadores e órgãos públicos terão que se adequar até lá. Cooperativas de crédito que já operavam com convênios diretos antes da nova lei poderão manter esse modelo, mas com limitações.
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