Um dos crimes mais chocantes já registrados em Mato Grosso começou a ser julgado nesta quinta-feira (07.08), em Sorriso (420 km de Cuiabá). Gilberto Rodrigues dos Anjos responde por estuprar e matar Cleci Calvi Cardoso, de 45 anos, e suas três filhas — Miliane, de 19, Manuela, de 13, e Melissa, de apenas 10 anos — em um ataque brutal ocorrido em novembro de 2023. A chacina causou comoção social, indignação popular e contribuiu para a discussão de mudanças no Código Penal brasileiro.
Responsável pelo julgamento, o juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal da comarca, classificou o crime como de “gravidade excepcional” e destacou o esforço das instituições para dar uma resposta rápida e firme à sociedade.
“Foi um caso muito grave, envolvendo quatro vítimas de uma mesma família, num contexto de feminicídio, o que gerou comoção social e até mudança posterior no Código Penal. Apesar da complexidade, o julgamento ocorreu em tempo exemplar. Todo o sistema de Justiça funcionou com a resposta adequada”, declarou o magistrado.
Impacto social e resposta do Judiciário
A tragédia mobilizou não apenas a população de Sorriso, mas ganhou repercussão nacional. A brutalidade do crime — com indícios de estupro, uso de faca e morte de três crianças — escancarou a urgência de acelerar processos relacionados à violência de gênero e feminicídio no país.
Panichella afirmou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem atuado com firmeza nesses casos, buscando agilidade para evitar a impunidade e oferecer às famílias das vítimas uma resposta concreta. “É uma atuação robusta, com recursos sendo julgados rapidamente e uma prioridade visível em casos de feminicídio”, destacou.
Mesmo com recursos interpostos pela defesa e um pedido de desaforamento — para que o julgamento ocorresse fora de Sorriso —, o processo tramitou em pouco mais de um ano e meio, considerado um prazo curto para a complexidade envolvida.
Réu participa por videoconferência
Por decisão da defesa, Gilberto participa do julgamento de forma remota, por videoconferência. O juiz explicou que isso se deve ao direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação, o que impede sua condução coercitiva ao plenário do júri.
“O réu tem o direito de não participar presencialmente do julgamento. A condução forçada não é permitida, e como houve requerimento da defesa, esse direito foi respeitado”, afirmou Panichella.
Um histórico de violência
Gilberto já havia sido condenado anteriormente, em março deste ano, a 22 anos, 7 meses e 10 dias de prisão por estupro, tentativa de feminicídio e lesão corporal qualificada, por um crime cometido em setembro de 2023, em Lucas do Rio Verde.
Na ocasião, ele invadiu a casa de uma mulher, a estuprou sob grave ameaça e tentou matá-la para evitar que fosse denunciado. A mãe da vítima também foi agredida. O ataque só não terminou em mais mortes porque a vítima reagiu e gritou por socorro, forçando a fuga do agressor.
Dois meses depois, em Sorriso, Gilberto voltou a atacar — desta vez com consequências ainda mais devastadoras. As vítimas foram estupradas, mortas a facadas e encontradas despidas dentro de casa. Três dias após o crime, ele foi localizado e preso.
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