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Penal Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 16:48 - A | A

Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 16h:48 - A | A

Defensoria

Defesa reconhece chacina, mas contesta estupros em julgamento em Sorriso

Defensoria contesta estupros e pede julgamento justo no caso Sorriso

Lucione Nazareth/VGNJur

Durante o julgamento do Tribunal do Júri contra Gilberto Rodrigues dos Anjos, réu acusado de assassinar brutalmente Cleci Calvi Cardoso, de 45 anos, e suas três filhas — Miliane, 19, Manuela, 13, e Melissa, 10 — em Sorriso (a 420 km de Cuiabá), a defesa técnica reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, mas pediu que os jurados avaliem com cautela os três estupros atribuídos ao acusado.

A sustentação foi feita nesta quinta-feira (07.08) pelos defensores públicos Ewerton Júnior Martins Nóbrega e Claudiney Serrou.

Durante a fala, Ewerton Nóbrega destacou que cada instituição do sistema de Justiça tem seu papel e que a atuação da Defensoria se deu com respeito às famílias das vítimas. Ressaltou ainda que crimes contra a vida são de competência do Tribunal do Júri e que o processo seguiu todas as etapas previstas em lei até o julgamento.

Ao longo da manifestação, o defensor reconheceu a gravidade dos crimes e elogiou o trabalho técnico da polícia e da perícia. “Por decência, eu não peço a pena mínima, por respeito à população de Sorriso”, afirmou, enfatizando que não havia dúvidas quanto à autoria, materialidade e qualificadoras dos homicídios.

No entanto, a defesa pediu que os jurados reavaliassem dois pontos que considerou inconclusivos, especialmente em relação aos crimes sexuais. Segundo Nóbrega, houve momentos em que a palavra do réu foi considerada e, em outros, desconsiderada, o que exigiria cautela na interpretação dos fatos. Ele levantou dúvidas sobre se as vítimas estariam vivas no momento dos atos sexuais relatados.

Para o defensor, caso as vítimas já estivessem mortas, não houve estupro, mas sim vilipêndio de cadáver, citando o Código Penal. Ele ressaltou que não há prova técnica dos estupros além da palavra do réu e sugeriu que, se confirmada a morte anterior à violência sexual, a tipificação correta seria vilipêndio, cuja pena é consideravelmente menor.

Nóbrega finalizou sua manifestação reafirmando que sua atuação tem como objetivo garantir um julgamento justo, sem vaidade ou competição com o Ministério Público. “A toga dos jurados não representa a vontade própria, mas sim o julgamento conforme o direito e as provas”, concluiu.

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