Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) acolheram nesta segunda-feira (18.05) em partes o recurso do prefeito de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá), Roberto Ângelo de Farias (PSD) anulando a decisão que havia cassado seu mandato pelo crime de improbidade administrativa por ter doado um terreno público a um empresário da cidade.
Porém, os magistrados mantiveram suspenso os direitos políticos do gestor pelo prazo de 8 anos, e sanção do pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o salário de prefeito – em torno de 100 mil (levando em conta que Roberto Farias recebe salário de R$ 10 mil).
Consta dos autos, que o prefeito foi denunciado juntamente com vereadores, ex-vereadores, a empresa E. S. da Mata Bezerra – ME e seus representantes, na denúncia, o MP afirmou que em 2014 Roberto Farias encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à E. S. da Mata Bezerra – ME, atuante no ramo de comércio varejista. A proposta de lei tinha como objeto doação do lote 04, Quadra DEP 1/1, com área de 2.700,00 metros quadrados, sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária.
Os vereadores aprovaram o projeto de lei autorizando o prefeito a doar à empresa os terrenos que compunham o patrimônio de Barra do Garças, sem demonstração de interesse público, sem procedimento licitatório, sem critérios objetivos, ferindo a impessoalidade e isonomia que devem orientar a Administração. “Aprovada a lei, fora expedido título de propriedade em favor da empresa ré que dele tomo posse e as primeiras providências para registro”, diz trecho extraído da denúncia.
Em dezembro de 2017, a Justiça condenou o prefeito Roberto Farias por ato de improbidade administrativa, declarando a perda do cargo; suspendo seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos, além do pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito e ao ressarcimento dos danos causados ao município - apuráveis em liquidação de sentença.
Em relação a empresa E. S. da Mata Bezerra – ME, foi determinada a perda dos imóveis acrescidos ao seu patrimônio com a doação ilícita de que trata a inicial, agora anulada; pagamento de multa civil no valor de R$ 27 mil; e ao ressarcimento dos danos causados ao município - apuráveis em liquidação.
Porém, Roberto Farias, a empresa, vereadores e ex-vereadores ingressaram com Recurso de Apelação requerendo a reforma da sentença sob alegação de que a lei de doação da área foi revogada e desta forma não teria ocorrido lesão aos cofres públicos.
Na sessão desta segunda (18), na Câmara de Direito Público e Coletivo, a relatora do pedido, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apresentou voto absolvendo os vereadores e ex-parlamentares, e por afastar algumas penalidades em relação ao prefeito, sendo elas: perda da função pública, ressarcimento ao erário, como também reduziu o valor da multa para 10 vezes o salário de prefeito; mantendo a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos.
Já em relação a empresa E. S. da Mata Bezerra – ME, a magistrada manteve a multa de R$ 27 mil.
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