24 de Julho de 2025
24 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
24 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 15:30 - A | A

Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 15h:30 - A | A

crime em Juara

TJ mantém prisão de dupla suspeita de participar da morte de advogado em MT

Milton Lopes foi morto a tiros dentro de seu escritório na região central de Juara

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão de Douglas da Silva Valdivino e Ademilson dos Santos suspeitos de participar do assassinato do advogado Milton Queiroz Lopes em março deste ano no município de Juara (a 709 km de Cuiabá). A decisão é dessa quarta-feira (25.11).

Milton Lopes foi atingindo por tiros dentro de seu escritório, na região central de Juara, no dia 17 de março. Após ser alvejado, o advogado ainda correu até a porta do escritório buscando socorro e caiu na frente do prédio, onde morreu.

A defesa de Douglas e Ademilson entrou com Habeas Corpus afirmando que o Juízo da 3ª Vara Criminal de Juara não permitiu que ele estivesse presente fisicamente ao lado de seus clientes, “razão pela qual se insurgiu perante o juízo de origem, exigindo que lhe fosse franqueado acesso ao estabelecimento prisional ou que os acusados fossem escoltados até o fórum para que pudessem acompanhar a audiência na sua presença, já que ele é o advogado constituído na ação penal”.

Conforme a defesa, o Juízo não tomou providências para garantir a ampla defesa dos pacientes, limitando-se a cancelar a audiência designada, para que fosse realizada apenas no momento em que haja o reestabelecimento da situação de normalidade.

Diante disso, alega ter ocorrido excesso de prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento, uma vez que as prisões já ultrapassaram 180 dias, sem que haja data designada para a realização do referido ato processual.

Ao final, requereu o relaxamento das prisões preventivas, como forma de reparar o constrangimento imposto aos pacientes, e a solicitação de informações complementares ao Juízo de origem para fossem esclarecidos os novos fatos (diante do aditamento da denúncia por parte do Ministério Público).

O relator do HC, desembargador Pedro Sakomoto, em seu voto apontou que não ocorreu o constrangimento ilegal decorrente do excesso injustificado de prazo para o deslinde da ação penal “mediante simples soma aritmética dos prazos processuais e, portanto, é imperativa a análise de cada caso específico com base no princípio da razoabilidade para, diante das peculiaridades, visualizar se a instrução está tramitando com morosidade ou não”.

“Reconheço que o processo, a meu ver, tramitou de forma regular até recentemente, não havendo qualquer desídia do aparelho estatal, sobretudo porque, ao que consta, o Juízo processante vinha adotando as providências que lhe incumbe para impulsionar o feito. Nesse sentido, a suspensão do andamento da ação penal ocorreu apenas em data recente, diante da discordância da defesa em realizar a audiência de instrução e julgamento por meio do sistema de videoconferência, sem que lhe fosse permitido o acesso físico aos seus assistidos.  Ressalto que a pretensão defensiva, embora encontre guarida na legislação processual penal, parece desconsiderar a situação de anormalidade enfrentada pelo judiciário e a finalidade da audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência, qual seja, restringir o acesso de pessoas no estabelecimento prisional e também o contato dos presos com terceiras pessoas, que poderiam lhes transmitir o vírus”, diz trecho extraído do voto.

Ao final, o magistrado denegou o pedido e determinou encaminhamento de ofício ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Juara realize audiência de instrução e julgamento com a maior brevidade possível, assegurando-se ao defensor dos pacientes o direito de acompanhar os seus assistidos.

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760