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VGNJUR Terça-feira, 03 de Dezembro de 2019, 15:10 - A | A

Terça-feira, 03 de Dezembro de 2019, 15h:10 - A | A

R$ 72 mil em mercadorias

TJ mantém condenação de irmão de ex-prefeito de VG por fraude em licitação

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) acolheram em partes o Recurso de Apelação do empresário de Várzea Grande, Antônio Domingos, e manteve a condenação imposta a ele por fraude em licitação na Prefeitura de Várzea Grande período em que seu irmão, Murilo Domingos (já falecido) comandava o município. A decisão é desta terça-feira (03.12).

Consta dos autos, em março de 2015 a justiça condenou Antônio e o ex-servidor público Luciano Raci Lima por peculato a 4 anos de reclusão ; e por fraude em licitação pena de 3 anos de detenção e 84 dias-multa, em regime inicial semiaberto. A fraude teria ocorrido na aquisição de R$ 72.159,25 mil em mercadorias por meio de uma suposta empresa de “fachada” para atender a Prefeitura.

Em seu Recurso interposto no TJ/MT, Domingos alegou que a condenação por fraude à licitação seria incabível, “haja vista que os vícios formais indicados e constatados não tem o condão de subsidiar o enquadramento das condutas ao tipo”.

No pedido, ele requereu absolvição por peculato porque “não teve nenhum benefício sob argumento que as mercadorias foram entregues ao município, que o preço pago foi justo e não foi apontado nenhum prejuízo ao erário municipal. No mérito requereu absolvição de todas as imputações.

Luciano Raci Lima também impetrou recurso contestando a condenação e no mérito requereu sua absolvição.

No julgamento dos recursos nesta terça (03), o relator, desembargador Marcos Machado, acolheu o pedido por anulação da sentença contra Antônio Domingos quanto a imputação do crime de peculato, mas reconheceu a prática da fraude em licitação por parte do empresário.

“Está caracterizado o delito de fraude em licitação por parte do senhor Antônio Domingos. Deixo a pena de 2 anos convertida em duas restritivas de direito, e também pela prescrição do processo após o trânsito em julgado da sentença”, disse o magistrado, ao proferir o voto que acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal do TJ/MT, sendo eles: desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha.

Entenda

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Murilo Domingos, Antônio Domingos e Luciano Raci de Lima, narrando que no dia 14 de março de 2005 foi realizado licitação 028/2005 da Prefeitura de Várzea Grande no qual teve como vencedora a empresa Distribuidora de Alimentos João Só Ltda Me no valor de R$ 72.159,25. Consta da denúncia, que na data de 04 de abril de 2005, Murilo Domingos (na época prefeito) usando de sua prerrogativa de Ordenador de Despesas, homologou o resultado final da licitação, adjudicando o seu valor em prol da Distribuidora de Alimentos João Só que, “em verdade, tratava-se de uma empresa fictícia, de fachada”.

O MP afirmou que os denunciados teriam usado empresa fantasma no certame sendo que na realidade essas mercadorias foram entregues pela empresa Irmãos Domingos (nome fantasia Casa Domingos), de Murilo e Antônio Domingos (na época secretário de Fazenda do município).

“A empresa Distribuidora de Alimentos João Só Ltda - Me possui como sócio-proprietária Sirlene Fagundes de Freitas, a qual vem a ser a mesma profissional contábil que fornece assessoria à empresa Irmãos Domingos Ltda. A trama contou ainda com a participação direta da denunciada Clarice Aparecida dos Santos – vendedora da empresa Irmão Domingos Ltda, a qual era a responsável pela venda de mercadorias da Distribuidora João Só, tanto é assim que consta da ordem de serviço o nome da denunciada como vendedora/representante da empresa João Só Ltda”, diz trechos da denúncia.

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