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VGNJUR Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019, 15:32 - A | A

Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019, 15h:32 - A | A

PEDIDO DE FAIAD

TJ manda juiz da Sétima Vara anular atos de Selma e não enviar ação ao TRE

Lucione Nazareth/VG Notícias

Por 5 votos a 4, os desembargadores da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJ/MT) acolheram nesta quinta-feira (05.12) o Agravo Regimental do ex-secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad, e suspenderam a decisão do juiz titular da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que determinou o remembramento da ação penal contra ele e determinou o envio dos autos para a Justiça Eleitoral julgar, juntamente com os demais réus de uma das fases da operação Sodoma.

A ação penal contra Faiad foi desmembrada após acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que por unanimidade julgou procedente a Exceção de Suspeição, declarando nulos os atos decisórios praticados pela então juíza Selma Arruda em relação ao ex-secretário (Faiad). No entanto, ao ser comunicado do julgamento da exceção de suspeição, bem como em razão da anulação do processo apenas em relação a Faiad, Jorge Tadeu entendeu por desmembrar o feito. 

No Agravo protocolado no TJ/MT, Faiad tentava preservar acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal no julgamento da Exceção de Suspeição, sob alegação de que o juiz da 7 ª Vara Criminal ao invés de emprestar concretude às disposições do acórdão, decorrentes do reconhecimento da suspeição e da declaração de nulidade dos atos decisórios proferidos por Selma, deu-se por incompetente para processar e julgar o feito e determinou o encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. 

Segundo ele, contra a decisão de declínio de competência, foram opostos embargos de declaração, os quais se encontram pendentes de apreciação pelo juízo de primeiro grau e argumenta que, antes de remeter o caderno processual à Justiça Eleitoral, o juízo de origem “deve cumprir o acórdão do TJMT que anulou as decisões de Selma, levantando o sequestro, devolvendo a fiança e promovendo a restituição dos bens apreendidos por ocasião da busca e apreensão, uma vez que a decisão superior antecede em muito aquela que concluiu pelo declínio de competência”.

O relator do Agravo, desembargador Pedro Sakamoto votou pelo desprovimento do pedido. O voto dele foi acompanhado pela juíza substituta, Glenda Moreira Borges; desembargador Paulo da Cunha. Os desembargadores Rondon Bassil, Juvenal Pereira votaram no sentido de proveram o pedido.

No julgamento do Agravo Regimental desta quinta (05), votaram os desembargadores Orlando Perri, Marcos Machado e Gilberto Giraldelli no sentido proverem o pedido. Segundo os magistrados, Jorge Luiz Tadeu deveria ter anulado todos os atos de Selma e não desmembrado a ação e determinou o envio à Justiça Eleitoral descumprindo desta forma uma decisão superior, ou seja, do TJ/MT.

“O não cumprimento do acórdão do Tribunal de Justiça põe em risco a hierarquia do Judiciário. O que deveria ter feito era cumprir o acórdão anulando todos os atos da excepta antes do declino de competência, fato que não ocorreu”, disse Orlando Perri. Ainda segundo ele, a mera especulação sem efetividade do acórdão é uma forma de burlar a decisão do Tribunal de Justiça.

Na sessão de hoje, o desembargador Rui Ramos votou por desprover o Agravo. Com a decisão, o juiz Jorge Luiz Tadeu terá que cumprir o acórdão do TJ/MT e anular todos os atos de Selma Arruda.

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