O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, deferiu pedido do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e determinou intervenção na Saúde de Cuiabá. A decisão é desta quinta-feira (28.12).
No pedido, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, apontou que no final de agosto deste ano, recebeu representação da lavra do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) noticiando uma série de irregularidades por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, ocorridas ao longo dos últimos anos – ao menos desde 2018 –, e que estariam precarizando a saúde do município, resultando em falta de médicos, furos nas escalas médicas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos, assédio moral, etc.
O Sindimed-MT ainda apresentou “farta documentação” apontando fortes indícios de fraude na contratação de empresa para atividade-fim na área da saúde do município de Cuiabá, bem como o descumprimento de diversas decisões judiciais que, no decorrer dos últimos anos, determinaram que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) a “cessação de práticas antirrepublicanas”.
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Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri citou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em junho de 2013 no qual a Prefeitura de Cuiabá comprometeu-se a diversas obrigações, entre elas a de realização de concurso público na Secretaria Municipal de Saúde; rescisão dos contratos temporários firmados sem qualquer certame, entre outros. Porém, até hoje nenhum concurso foi realizado, destacando que a Empresa Cuiabana de Saúde tem 1.873 contratos temporários, oito comissionados e nenhum concursado.
O magistrado disse que neste ano não foi oferecido por parte da Prefeitura Municipal nenhuma vaga no processo seletivo [Edital nº 01/2022/SMS] para médicos cirurgião-geral, ao mesmo tempo em que firmou, em 27 de abril de 2022 [antes, portanto, do certame], contrato com a empresa Family Medicina e Saúde Ltda. terceirizando os serviços – contrato de R$ 5 milhões.
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“Foram tantos os descumprimentos das decisões judiciais, que se arrastam desde o ano de 2014, tantas as promessas falseadas, tantos os subterfúgios apresentados, que não há mais fidúcia de que o concurso possa acontecer e, se realizado, quando os aprovados serão chamados e os cargos efetivamente providos”, diz trecho da decisão.
Perri apontou que além da aparente deficiência no quadro de médicos do município, também [mas não exclusivamente] ocasionada pela não realização de concursos públicos, “há ainda o grave problema da constante ameaça de greve dos contratados pela empresa terceirizada”.
Além disso, o desembargador frisou que o “esgotamento da capacidade de o município de Cuiabá gerir sua saúde pública também é revelado pelo exorbitante número de demandas judiciais propostas contra ela nos últimos seis meses, quais contabilizam mais de 500 ações”.
“O que se busca com a intervenção é, em ultima ratio, resgatar a dignidade do atendimento médico e a disponibilização de exames e medicamentos a todos aqueles que deles necessitam. A situação se apresenta dramática[...] Diante desse quadro, lamentavelmente a liminar interventiva se mostra necessária e imprescindível.”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo Perri, é absolutamente temeroso aguardar o término do recesso forense para que sejam adotadas providências necessárias para se iniciar atendimentos dignos de saúde à população cuiabana, especialmente diante da quarta onda da Covid-19, que já esgotou os leitos de UTI’s disponíveis para a saúde pública, conforme ampla divulgação da imprensa nacional.
“É fato que a saúde pública municipal, há tempos – desde outras gestões – dá claros sinais de esgotamento, fazendo imperioso uma intervenção necessária e urgente para que seja prestada à população um atendimento médico adequado. Não se pode aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas”, sic decisão.
O magistrado determinou a imediata comunicação ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), acerca da decisão, notadamente no atinente às advertências consignadas. O interventor fica autorizado a nomear cointerventores com capacidade técnica e reputação ilibada, visando a plena consecução do objetivo desta intervenção. O desembargador determinou ainda, que o interventor apresente, prazo de 15 dias, um plano de intervenção – com os nomes dos cointerventores [se for o caso] –, contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas.
"À vista do exposto, ACOLHO a liminar vindicada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e determino a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde], conferindo ao interventor, que substituirá o Prefeito Municipal exclusivamente nesta pasta, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá. [...] Considerando a excepcionalidade do período de recesso forense, e por se tratar de pedido de liminar, determino, incontinenti, a intimação do Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso para que providencie, com urgência, o decreto previsto no art. 189, § 1º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, atendendo em especial o requisito mencionado na alínea c, tendo em vista que o interventor substituirá o Prefeito Municipal de Cuiabá, exclusivamente na área da saúde, e administrará referida pasta durante o período de intervenção, visando restabelecer a normalidade", diz decisão.
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