07 de Agosto de 2025
07 de Agosto de 2025

Editorias

icon-weather
07 de Agosto de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020, 14:48 - A | A

Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020, 14h:48 - A | A

recurso negado

TJ cita superlotação em presídio e mantém detentos em galpão alugado; agentes farão segurança

Sindicato dos Servidores Penitenciários classificou como "absurdo a determinação judicial" e que põem em risco os servidores, como também pode resultar em fuga

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram pedido do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado e manteve a decisão judicial que obriga agentes penitenciários a efetuarem a guarda de 51 presos alocados em um galpão alugado no município de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos, que o diretor da cadeia pública de Primavera do Leste em atendimento a recomendação do Governo do Estado relacionado a pandemia do Covid-19 encaminhou pedido de autorização a Justiça para que os 51 apenados do trabalho externo permaneçam durante o período noturno em um alojamento disponibilizado pela Prefeitura Municipal, pelo prazo de 15 dias a fim de evitar a disseminação do coronavírus dentro da unidade prisional, comprometendo-se a realizar a monitoração de segurança do local.

O prefeito da cidade, Leonardo Tadeu Bortolin, alegou nos autos que os trabalhos exercidos pelos “reeducandos são essenciais para o bom funcionamento do serviço público, eis que ligados diretamente à manutenção da ordem sanitária do município, razão pela qual, requer que os mesmos possam continuar exercendo o trabalho externo e se prontificou a disponibilizar um alojamento no CRASS Mabilia, o que é a sede do Projeto Segunda Chance”. O pedido foi deferido pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, da Vara Criminal de Primavera do Leste.

Porém, o Sindicato dos Servidores Penitenciários impetrou com Mandado de Segurança afirmando que a decisão judicial deve ser revogada urgentemente “posto que coloca em risco a segurança tanto dos agentes penitenciários, quanto dos próprios detentos e da sociedade em geral”. “Soa como absurdo a determinação judicial concernente a colocar 51 (cinquenta e um) presos do regime fechado para dormirem em alojamento incompatível com o regime de cumprimento de pena”, diz trecho do pedido.

Além disso, argumentou que a orientação da Secretaria de Segurança Pública é de que os presos que fazem trabalhos externos não o façam pelo prazo de 15 dias com a finalidade de prevenir a transmissão do Covid-19.

“Percebe-se que a decisão objurgada é que há certa influência política na atitude do impetrado que cede ao anseio do prefeito municipal sem se preocupar com a segurança dos agentes penitenciários, nem tampouco se importando com a possibilidade de haver fuga em massa. Colocar os presos de regime fechado em um alojamento e determinar que os agentes penitenciários da Cadeia Pública de Primavera do Leste-MT garantam a segurança do local é algo inadmissível na medida em que não há como garantir que fugas não haverá. Igualmente, não é atribuição dos agentes penitenciários fazer a guarda de presos em regime fechado em outro local que não seja a unidade penitenciária”, cita outro trecho do pedido.

O relator do pedido, desembargador Rui Ramos, denegou pedido afirmando que a decisão judicial “se trata de medida para a continuidade de Projeto de ressocialização dos reeducandos (Projeto Segunda Chance), bem como seria uma temeridade, após mais de 120 dias, determinar o retorno dos mesmo ao interior da unidade prisional de Primavera do Leste, eis que a mesma encontra-se com sua lotação no limite e com pouca ventilação e iluminação, o que poderia facilitar a proliferação da Covid-19, além de ser temerário a segurança e saúde dos demais detentos”.

 
 

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760