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VGNJUR Terça-feira, 10 de Agosto de 2021, 17:12 - A | A

Terça-feira, 10 de Agosto de 2021, 17h:12 - A | A

pedido de suspensão

TCE vai ao STF para manter direito de aplicar medidas cautelares contra empresas e Prefeituras

TJ suspendeu poder geral de cautela do Tribunal de Contas em decisão recente

Lucione Nazareth/VGN

Assessoria/MT

TCE-tribunal de contas-11

 TJ suspendeu poder geral de cautela do Tribunal de Contas em decisão recente 

 

 

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), que suspendeu o poder da Corte de Contas em aplicar medidas cautelares, como em caso de suspensão de contratos e licitações em decorrência de possíveis irregularidades.

Consta dos autos, que a Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática protocolou dois Mandados de Segurança no TJ/MT contra a decisão cautelar do TCE que suspendeu contratos da empresa com Prefeituras Municipais – contratos ultrapassam valor de R$ 29,9 milhões para prestação de serviço de controle e manutenção das frotas de veículos.

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Conforme o TCE, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ/MT acolheu os pedidos e limitou “indevidamente o poder geral de cautela do Tribunal de Contas do Estado, ceifando a possibilidade de expedição de medidas cautelares inaudita altera parte”.

No pedido ao Supremo, assinado pelo consultor jurídico Grhegory Paiva Pires Moreira Maia e pelo presidente do TCE, Guilherme Maluf, a decisão do Judiciário de Mato Grosso representa “grave risco de lesão à ordem e economia públicas quanto urgência na suspensão da segurança”.

“Inegavelmente, interesse público no controle externo eficaz, que consegue resguardar os direitos em jogo nos processos de controle. As decisões dos TCEs não passariam de formalidades, caso não lhes fosse reconhecido poder geral de cautela. É irrazoável, e ilógico, afirmar que os Tribunais de Contas têm poder geral de cautela, mas negar-lhes a possibilidade de expedição – excepcional, pois ninguém está defendendo sua banalização – de cautelares sem ouvir a parte”, diz trecho extraído do pedido.

Além disso, no pedido o TCE alegou que os conselheiros Mato Grosso regularmente se deparam com situações em que seja necessária a expedição de medida cautelar, e, às vezes, de medida cautelar inaudita altera parte, e que “jurisprudência firmada pelo TJMT que impinge ao TCE-MT a renúncia ao poder geral de cautela, impõe, portanto, verdadeiro abandono à tutela dos direitos”.

“Entenderam os conselheiros do TCE-MT pela imprescindibilidade de medidas cautelares inaudita altera parte, e sendo constitucional sua expedição (portanto correto de modo formal), cabe prestigiar a orientação adotada pelo conselheiro na decisão de controle. (...) liminarmente, inaudita altera parte, nos termos do § 4º do art. 15 da lei 12.016, que seja concedida tutela provisória consistente na suspensão da(s) segurança(s) exarada(s) pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT, no bojo dos autos dos mandados de segurança ...- 52.2020.8.11.0000 e ....8.2019.811.0000, que firmaram entendimento do TJMT no sentido de negar ao TCE-MT a possibilidade de expedição de medidas cautelares inaudita altera parte, tendo risco de causar dano aos processos de controle em curso em geral, e aos processos de controle envolvendo a SAGA COMÉRCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA”, diz trecho extraído do pedido.  

 

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