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VGNJUR Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 10:08 - A | A

Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 10h:08 - A | A

liminar negada

TCE nega suspender PPP de R$ 506 milhões para revitalizar Mercado Municipal em Cuiabá

PPP prevê requalificação urbana e revitalização do Mercado Municipal Miguel Sutil, localizado na avenida Isaac Póvoas

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, negou liminar para suspender licitação da Parceria Público-Privada (PPP) de R$ 506 milhões da Prefeitura de Cuiabá para requalificação urbana e revitalização do Mercado Municipal Miguel Sutil, localizado na avenida Isaac Póvoas. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).  

A decisão foi proferida em Representações de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, propostas pelas empresas Área Azul Central Park e Rizzo Parking and Mobility S/A em decorrência de supostas irregularidades na Concorrência 005/2022/PMC. O  certame, com investimento estimado de R$  506.800.000,00 milhões, cujo objeto foi descrito da seguinte forma: concessão administrativa da requalificação urbana do município de Cuiabá, compreendendo a revitalização das vias e logradouros públicos da região central; revitalização, gestão do mercado municipal Miguel Sutil com implementação, operação, gestão e manutenção de estacionamento rotativo e de mobiliário urbano; implementação, operação, gestão e manutenção de mobiliário urbano preferencialmente na região central; e implementação, operação, gestão e manutenção do sistema de estacionamento rotativo no município, com foco na melhoria da mobilidade urbana do Município de Cuiabá.  

A Área Azul Central Park Ltda requereu, em síntese, que o edital do certame fosse retificado para permitir a inclusão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo como prova de registro empresarial e de responsável técnico; que os detentores de atestados de capacidade técnica fossem pessoa físicas, e que o objeto do certame fosse dividido em lotes.  

Da mesma forma, a empresa Rizzo Parking and Mobility apontou a ocorrência da aglutinação indevida de estacionamento rotativo em programa de revitalização, o que ocasionaria possível direcionamento do certame, e aponta, também, ausência de dados para apresentação de proposta de preços e ausência do valor do contrato; ausência de disponibilização de estudos, e utilização inadequada do edital de estacionamento rotativo, referente ao ano de 2019, na presente licitação.  

Com base nesses argumentos, as empresas requereram o deferimento da medida cautelar, determinando a suspensão da licitação para análise das questões expostas, com a consequente republicação do edital, sem os vícios aqui apontados.  

Em sua decisão, o conselheiro Antônio Joaquim, afirmou que o foco principal do certame “é trazer ao município de Cuiabá grandes benefícios econômicos, melhora no fluxo de veículos, resgate da função histórica, acabando com a prostituição e insegurança que assola o local, e, também, estimular o turismo da Capital”.  

“Nesse sentido, a solução e a inovação que o gestor pretende implementar no município trará incontáveis oportunidades de desenvolvimento econômico e social”, diz trecho da decisão.  

O Conselheiro expediu, ainda, determinação para que, no prazo de 48 horas, a Prefeitura de Cuiabá disponibilizasse toda documentação da Concorrência Pública 005/2022 no sistema Aplic, visto que tais informações são indispensáveis para análise completa por parte da unidade de controle externo do TCE/MT.

Além disso, o conselheiro afirmou que o projeto da licitação foi submetido à audiência pública, realizada em 26 de agosto de 2021, cujo aviso, conforme exposto pelas empresas denunciantes, foi disponibilizado no site da prefeitura e publicado nas mídias oficiais, e o edital e seus anexos publicados dia 25 de abril deste ano, e somente às vésperas do início da sessão pública as representantes vêm provocar este tribunal, com impugnações que, à princípio, não merecem acolhimento.  

“Diante disso, não visualizo, em exame preliminar, a existência da probabilidade do direito e do perigo da demora capazes de fundamentar a atuação cautelar deste Tribunal, mas também compreendo que eventuais responsabilizações e ressarcimentos ao erário poderão ser determinados ao final da análise meritória”, diz decisão.    

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