O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, acolheu pedido do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e proibiu a Governo Federal de requisitar seringas e agulhas contratadas pelo Estado de São Paulo para a vacinação contra a Covid-19. A decisão é desta sexta-feira (08.01).
O Ministério da Saúde alega que está com dificuldades para comprar seringas e agulhas e na última segunda-feira (04.01) requisitou os estoques do Governo de São Paulo. Diante disso, o governador João Doria acionou a União no STF.
Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski apontou que “a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.
O relator lembrou que, em caso semelhante, o ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu ato por meio do qual a União requisitou 50 ventiladores pulmonares adquiridos pelo Estado de Mato Grosso junto a empresa privada.
Ainda segundo Lewandowski, a falta de iniciativa do Governo Federal “não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”. “A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, diz trecho da decisão.
Além disso, ele ainda acrescentou: “Os produtos requisitados já foram objeto de contratação e empenho pelo Estado de São Paulo, visando, justamente, o uso nas ações de imunização contra a COVID-19 a serem empreendidas por aquele ente federativo, haja vista que a competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de coordenar o PNI e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para ‘cuidar da saúde e assistência pública”.
Na decisão, o ministro ainda estabeleceu que caso os materiais adquiridos pelo Governo de São Paulo já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
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