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VGNJUR Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021, 07:52 - A | A

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STF julga dia 12 pedido para três conselheiros afastados do TCE retornarem ao cargo

Em novembro de 2020, por meio de decisão monocrática, Lewandowski indeferiu os pedidos de extensão.

Rojane Marta/VG Notícias

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga no próximo dia 12 de fevereiro, em sessão virtual, o pedido de retorno ao cargo de três conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado. O julgamento será virtual.

Os conselheiros afastados Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, José Carlos Novelli e Sérgio Ricardo de Almeida, pedem ao STF a extensão dos efeitos da decisão colegiada da Segunda Turma, proferida na sessão de 25 de agosto de 2020, que reintegrou Valter Albano da Silva ao cargo de conselheiro do TCE-MT. O relator do pedido de extensão é o ministro Ricardo Lewandowski.

Em novembro de 2020, por meio de decisão monocrática, Lewandowski indeferiu os pedidos de extensão. Agora cabe a 2ª Turma, composta pelos ministros Gilmar Mendes (presidente), Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques, apreciar o pedido.

Vale lembrar que os conselheiros estão afastados das funções desde setembro de 2017, pela suposta prática de corrupção passiva no exercício da função pública, em razão de fatos ocorridos em 2014, com o suposto pagamento de propina na aprovação de obras públicas de interesse do executivo estadual.

Além dos quatro conselheiros citados, ainda consta como afastado Waldir Júlio Teis, que cumpre prisão domiciliar por tentar destruir provas. Teis ainda não entrou com o pedido de extensão, já que, conforme apurado, pretende se aposentar da função pública.

Entenda – Em 25 de agosto, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto divergente da relatora, ministra Carmem Lúcia, no sentido de conceder o Habeas Corpus de Valter Albano, por entender a complexidade do caso.

O voto divergente de Lewandowski foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. Eles observaram que o conselheiro estava afastado do cargo por quase três anos, em flagrante constrangimento ilegal em razão da demora para conclusão do julgamento do inquérito pelo Superior Tribunal de Justiça, e ainda, que não há notícia sobre o oferecimento de denúncia, pelo contrário, houve pedido de ampliação da medida de afastamento.

No julgamento ficou estabelecido que o STF poderá conceder a extensão da decisão, desde que o conselheiro afastado não tenha contra ele outra decisão que o impeça de reassumir a função pública.

 

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