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VGNJUR Sábado, 30 de Janeiro de 2021, 09:09 - A | A

Sábado, 30 de Janeiro de 2021, 09h:09 - A | A

“Operação Hybris”

Sem acesso as escutas telefônicas, defesa do “Superman do Pancadão” pede para STF suspender ações

Rojane Marta/VG Notícias

A defesa do traficante internacional de drogas Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “Superman Pancadão”, ingressou com novo recurso no Supremo Tribunal Federal para ter acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas, que deram origem a 12 ações penais contra ele, todas tiveram origem com base das investigações da “Operação Hybris”.

Ricardo Cosme foi preso preventivamente em 08 de julho de 2015, tendo, naquela ocasião, o Juízo da Subseção Judiciária de Cáceres, asseverado nos autos da medida cautelar, que sua prisão preventiva era necessária a garantia da ordem pública, uma vez que contra o reclamante pesavam indícios de autoria e materialidade da suposta prática do crime de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Posteriormente, os fatos apurados no âmbito da denominada “Operação Hybris” foram desmembrados em mais de 12 ações penais.

A defesa alega que a Vara Federal de Cáceres desrespeitou o teor da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, ao indeferir ao reclamante o acesso ao conteúdo original das interceptações telefônicas/telemáticas utilizadas para fundamentar a condenação de Ricardo.

“O acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas/telemáticas, assim como ao conteúdo das ERBs dos terminais telefônicos atribuídos ao reclamante, ambos expressamente produzidos e documentados na fase inquisitorial, como expressamente reconhecido pelo Juízo Reclamado, é o único instrumento a disposição do reclamante para desconstruir a autoria delitiva a si imputada, impedindo que o processo seja um mero rito de passagem a confirmação da convicção externada pelo Juízo Reclamado desde a decisão que decreta a prisão preventiva” dz a defesa.

Diante disso, requer liminar para suspender o andamento dos Recursos de Apelação 0000651- 69.2016.4.01.3601, nº. 0001156-60.2016.4.01.3601 e nº. 0003855-58.2015.4.01.3601, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assegurando, no mérito, o direito de acesso a todo o conteúdo produzido na fase inquisitorial, especialmente o conteúdo das interceptações telefônicas/telemáticas desprovidas de qualquer tipo de edição – exatamente como assegurado na Ação Penal nº. 0003011-40.2017.4.01.3601, assim como para assegurar ao reclamante o direito de acesso as suas ERBs, franqueadas a autoridade policial na fase inquisitorial.

No último dia 25, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, solicitou informações, com urgência, à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres, sobre a negativa em conceder acesso ao conteúdo para a defesa.

 

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