A senadora Selma Arruda (PODE), contratou o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, o jurista Gilson Langaro Dipp, para defender o seu mandato na Corte Eleitoral (TSE).
Aposentado dos tribunais desde 25 de setembro de 2014, Dipp ocupou por dois anos - de 30 de setembro de 2010 a 30 de setembro de 2012 – uma das duas vagas de ministro do TSE, reservadas para ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STJ, ele foi indicado ao cargo em 1998, pelo presidente da época Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Nessa quinta (07.11), o advogado Gustavo Bonini Guedes, que até então representava Selma nos autos, substabeleceu os poderes para defender Selma no TSE ao ex-ministro e mais sete advogados e um estagiário.
No TSE, Selma recorre contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que em abril deste ano julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e cassou o seu mandato e de seus suplentes: Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes. A decisão ainda determinou novas eleições em Mato Grosso e a inelegibilidade de Selma e Possamai.
A defesa de Selma alega que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, que manteve a cassação, evidencia o prejuízo sofrido por ela e seus suplentes no tocante à instrução probatória. “De um lado, houve o deferimento – data vênia, indevido e açodado – de medida extrema referente à quebra de sigilo bancário dos Requeridos, sem que houvesse justificativa legal para tanto, sem que se conferisse o prazo solicitado pelos Requeridos para sua apresentação; por outro, indeferiu provas tempestivamente pleiteadas pelos Requeridos – testemunhal e pericial - para, ao final, determinar a cassação dos Requeridos, afirmando-se que os mesmos não conseguiram comprovar a licitude das condutas, o que demonstra o evidente cerceamento de defesa” diz a defesa.
Ainda, que os gastos da pré-campanha devem ser incluídos como despesas de eleição, sendo que, no caso dos autos, os gastos imputados a Selma, somado aos gastos de campanha, não ultrapassaram o limite estabelecido pela legislação eleitoral para candidatos ao cargo de senador da República, e que o TSE reconheceu em consulta que o candidato poderá utilizar de recursos próprios para sua campanha, desde que não ultrapasse o limite de gastos para o cargo para o qual disputa, limite não ultrapassado, segundo a defesa, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Selma.
Podemos - O Podemos, novo partido de Selma, também se manifestou novamente nos autos. Dessa vez, a sigla pede para ser assistente de defesa da senadora, já que o primeiro pedido, para ter vistas aos autos, foi indeferido pelo relator do recurso, ministro Og Fernandes.
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