O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública, por ato de improbidade administrativa contra o servidor efetivo do município de Conquista D’Oeste (a 388 km de Cuiabá), Niemeyer Rodrigues Dias.
A denúncia que originou a ação do MPE partiu do próprio chefe de Niemeyer, o secretário de Saúde de Conquista D’Oeste Edson Marcos Rodrigues.
Conforme a ação, assinada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil a partir das declarações prestadas por Edson Marcos Rodrigues, colhidas em 23 de agosto de 2019, que descreveram conduta ímproba do odontólogo Niemeyer Rodrigues Dias.
Na declaração prestada em agosto de 2019, Edson Marcos relata ao MPE que “trabalha como secretário municipal de saúde há 18 meses no município de Conquista D'oeste; que é funcionário efetivo há 12 anos; e que de 12 de agosto de 2019 até dia 16 do referido mês, o odontólogo Niemayer Rodrigues Dias assinou a folha de frequência, porém, o mesmo estava ausente na unidade”.
Ainda, conta que Niemayer “trabalha na unidade de saúde da família, localizado no posto de Saúde do município, que a carga horária dele é de 40 horas semanais, mas ele não a cumpre de forma regular; que Niemayer é servidor efetivo desde 2002 e que todos que trabalham na Secretaria de Saúde percebem a ausência dele do trabalho, de forma injustificada e sem autorização”.
Ao indicar testemunhas que presenciaram os fatos, o secretário diz ainda que “um dia foi procurar orientação jurídica com a procuradora do município e a mesma o orientou a escrever ausência na folha de frequência, bem como, que não foi instaurado nenhum procedimento administrativo disciplinar, apenas advertência verbal por parte dele, mas o servidor continua a não cumprir regularmente a carga horária”.
O secretário revela também ao MPE, que segundo informações que obteve o referido servidor não cumpre há anos sua carga de trabalho regularmente e que o registro de frequência da unidade de saúde é feito pela assinatura de folha de frequência pelo servidor. Ao final, solicitou a apuração dos fatos pelo Ministério Público.
De acordo com o MPE, durante a colheita de provas, a Prefeitura de Conquista D’Oeste, representada à época dos fatos por Maria Lúcia de Oliveira Porto, ao ser questionada pelo órgão sobre o servidor, informou que Niemayer foi advertido por escrito pelo secretário Municipal de Saúde e que havia sido instaurado o devido PAD, bem como encaminhou cópia da portaria de instauração e documentos que instruíram o feito.
“Por fim, o oficiou-se novamente a Prefeita, desta vez, foi requisitado cópia integral do PAD instaurado para apurar supostas irregularidades praticadas pelo servidor Niemayer Rodrigues Dias. Com efeito, apenas no dia 27 de julho de 2020 foi encaminhado a esta Promotoria de Justiça a cópia integral do PAD, no qual observou-se a existência de julgamento que determinou a aplicação da penalidade de advertência por ter deixado de comparecer ao trabalho sem causa justificada no período de 10/06/2019 a 14/06/2019. Além disso denota-se que foi recomendado pela comissão quanto à necessidade de instalação de ponto eletrônico na unidade, para que houvesse o controle assíduo de frequência dos servidores” cita trecho da ação.
Para o MPE, “restou provado que o servidor Niemeyer praticou condutas ímprobas que ofendeu diretamente os princípios da administração pública e causou evidente prejuízo ao erário, já que preencheu como dia trabalhado aqueles dias em que sequer compareceu ao serviço (falso documental)”.
“Dessa forma, conforme já demonstrado, praticou o imputado verdadeiro falso documental, e assim resta evidente que o réu Niemeyer Rodrigues Dias cometeu ato de improbidade, vez que violou flagrantemente os princípios da administração pública, notadamente os da legalidade e moralidade, razão pela qual devem ser responsabilizados pelo ato de improbidade administrativa que dolosamente cometeram” consta da ação.
Diante disso, o MPE requer a condenação do servidor nos moldes preconizados pelo artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992, de acordo gradação da sua conduta, bem como a oitiva das seguintes testemunhas: Edson Marcos Rodrigues – secretário Municipal de Saúde de Conquista D´Oeste; Marcelo Faustino de Oliveira – servidor Público Municipal da Saúde em Conquista D’Oeste e Rosa Leiles dos Santos - servidora Pública Municipal da Saúde (recepcionista) em Conquista D’Oeste.
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