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VGNJUR Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 18:30 - A | A

Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 18h:30 - A | A

Cassação

Procurador Regional Eleitoral destaca importância do MPF na cassação de Selma

Edina Araújo e Sarah Mendes/VG Notícias

O procurador Regional Eleitoral em Mato Grosso, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, diz que Selma Arruda criou uma justificativa política para a cassação, uma vez que as provas de caixa 2 e abuso de poder econômico, que culminaram com sua cassação, em abril deste ano, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) e pela maioria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são incontestáveis.

Durante coletiva de imprensa realizada na tarde desta quarta-feira (11.12), o procurador ressaltou a atuação do Ministério Público Federal (MPF). Além disso, segundo ele, a partir da quebra de sigilo bancário de Selma, a pedido do MPF, começaram a surgir provas contra a senadora cassada.

O procurador declarou que não há razão para Selma alegar celeridade no processo de cassação, considerando que a legislação eleitoral estabelece o prazo de um ano para conclusão de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), sendo assim, o processo de investigação iniciou em setembro de 2018, e já findando em dezembro, na verdade excedeu o período previsto “Isso porque como sabem os senhores, os mandatos são fixados por prazos determinados, ou seja, quanto mais a Justiça Eleitoral tarda, mais se prorrogam a situação de legitimidade sobre o ponto de vista de investidura do novo cargo”.

Quanto a perseguição alegada por Selma Arruda, no âmbito do MPF, o procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro declarou que não teria como ocorrer, já que o processo de cassação da juíza aposentada passou por três procuradores, sendo por ele mesmo, bem como por Cristina Melo e Raul Batista. “Não tinha como apontar um culpado porque senão, afinal, todos seriam culpados”, disse.

Questionado sobre a possibilidade da senadora cassada ressarcir os valores gastos com a eleição suplementar para o Senado, o procurador declarou que o total utilizado no novo pleito será repassado pelo TRE ao TSE, no entanto, a decisão de acionar Selma para que haja o ressarcimento cabe à Advocacia-Geral da União (AGU). Leia matéria relacionada

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Critico 12/12/2019

O comportamento do procurador demonstra sua PARCIALIDADE. LAMENTÁVEL

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1 comentários

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