O prefeito de Guarantã do Norte (a 721 km de Cuiabá), Érico Stevan Gonçalves (PRB) e o ex-secretário municipal de Obras, Claudiomar Paloschi, tiverem seus bens bloqueados no valor de R$ 28,8 mil cada, por uso irregular de maquinários em obras de propriedade particular. A decisão judicial foi concedida nessa quinta-feira (12.12). Além deles, o empresário Hermes Olney Brandão e o produtor rural Jair Tavares, que foram beneficiados com os serviços, também tiveram seus bens bloqueados.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), um inquérito civil foi aberto para apurar denúncia da Câmara Municipal de Guarantã do Norte a respeito da utilização de maquinários públicos, pertencentes à prefeitura, para realização de serviços em área particular. Ainda durante a investigação, foi apurado que a ordem para execução dos serviços partiu do ex-secretário de Obras.
O MPE pediu ainda o recebimento e a procedência da ação, bem como a condenação dos requerido por improbidade administrativa.
A defesa alegou a utilização dos equipamentos públicos na recuperação da estrada municipal do Vale do XV, porém, ficou comprovado que foi utilizado bem público para colocar cascalho no curral da propriedade e na manutenção do acesso até a sede do imóvel rural pertencente a Hermes e Jair.
“Após a colheita de todos os elementos encartados no inquérito civil, é inafastável a ocorrência de atos de improbidade administrativa praticados pelos requeridos Érico Stevan Gonçalves, Claudiomar Paloschi, Hermes Olney Brandão e Jair Tavares, motivo pelo qual propõe-se a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, visando a aplicação das sanções relativas a esses atos”, considerou o promotor de Justiça, Luis Alexandre Lima Lentisco na inicial.
Conforme o promotor, o pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos deveria recair sobre o patrimônio de modo suficiente para garantir o integral ressarcimento ao erário, bem como pagamento de multa civil e dano moral coletivo.
Na decisão, o juiz Diego Hartmann considerou que “há robustos indícios que houve realização de serviços públicos em áreas particulares, o que potencialmente causou prejuízo ao erário e vantagem financeira indevida aos particulares beneficiados”. Ainda conforme o magistrado, tais condutas aparentemente ferem não só a legalidade mas também a moralidade administrativa, além de poder gerar o reconhecimento de prática de ato de improbidade.
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