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VGNJUR Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020, 14:28 - A | A

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020, 14h:28 - A | A

improbidade administrativa

Policial é acusado de furtar celular durante trabalho e vendê-lo na delegacia

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Celia Regina Vidotti da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu denúncia contra um investigador da Polícia Civil e o tornou réu por supostamente furtar um celular e vender para terceiro. A decisão é dessa segunda-feira (04.02).

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o investigador P.C.J, então lotado na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA) de Cuiabá. Ao cumprir mandado de busca de uma motocicleta, proveniente de um roubo, ocorrido na residência da vítima identificada como Jonatan, o policial teria subtraído um celular da marca Samsung. Consta dos autos que posteriormente o investigador vendeu o aparelho para uma funcionária terceirizada da DERFVA pelo valor de R$ 112,99.

Na ação, o MP requereu a condenação do policial civil por ato de improbidade administrativa, bem como ao pagamento de dano moral coletivo a partir das condutas ímprobas.

Em sua defesa, o investigador disse que não ter sido comprovado que ele tenha obtido qualquer vantagem ilícita, ou causado prejuízo ao erário, muito menos que tenha cometido qualquer desvio de função ou conduta, que viesse a transgredir os princípios constitucionais da administração pública.

O policial afirmou que sempre teve uma reputação ilibada e idoneidade no exercício de suas funções, “realizando com dedicação, zelo e honestidade as suas atividades de investigador de polícia”, garantindo ainda de que não houve prejuízo ao erário, ou qualquer comprovação de dano material, bem como inexistiu prova de enriquecimento ilícito, tampouco afronta aos princípios constitucionais da administração pública, de forma dolosa.

Ao final requereu improcedente da ação por ausência de qualquer indício de lesividade ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou mesmo conduta dolosa contra os princípios da administração pública.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que na denúncia narra de forma clara a existência de indícios que P.C.J, investigador de Polícia Judiciária Civil, no exercício de suas funções, em cumprimento da função, violou os princípios administrativos constitucionais, consistente em obter vantagem pecuniária, ao apropriar-se de bem que não lhe pertencia e vender a terceiro.

“A petição inicial contém satisfatoriamente os fundamentos de fato e de direito do pedido, bem como a via processual escolhida é adequada e, é possível extrair da inicial e dos documentos que a acompanham indícios da prática de atos de improbidade administrativa. As condutas foram suficientemente descritas na exordial. Assim, considerando que não há nada nos autos que autorize a rejeição liminar da inicial e, existindo elementos suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, possibilitando a instrução processual e análise acerca da existência ou não dos atos de improbidade administrativa atribuídos ao requerido”, diz trecho extraído da decisão.

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