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Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021, 09h:24 - A | A

Mineradora

MPF investiga “encomenda” de laudo que embasou ação contra Mauro Mendes

Com base no laudo, supostamente fraudado, o MPF imputa ao governador e aos empresários a prática de ato ímprobo, que segundo o órgão, foram beneficiados em, no mínimo, R$ 700.700.000,00 milhões

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público Federal (MPF) investiga, por meio de notícia fato criminal, a suposta fraude no laudo que avaliou a mineração Casa de Pedra (antiga Minérios Salomão Ltda.), utilizada pelo órgão para embasar uma ação de improbidade administrativa contra o governador Mauro Mendes (DEM), e os empresários Valdinei Mauro de Souza e Jéssica Cristina de Souza. A informação foi prestada pelo MPF no último dia 05, na ação que tramita na 3ª Vara Federal Cível da Secção Judiciaria do Estado de Mato Grosso.

Consta dos autos que perícia grafotécnica apontou a assinatura de José Abílio Manso Raimundo da Rocha em laudo de avaliação da mineradora, datado em 31 de agosto de 1999, foi falsificada.

Na perícia, feita a pedido da Justiça Federal, cita que: “da análise da assinatura dos documentos não se pode constatar a ocorrência de padrões gráficos na assinatura contida em Laudo de Avaliação a Mineração Casa de Pedra (Minérios Salomão Ltda.). Ressalte-se que todos os documentos e assinaturas foram analisados de igual maneira, mas a assinatura questionada não apresenta características gráficas genuínas as assinaturas legítimas do periciando. Este laudo pautou-se em apenas provas materiais, de modo que a perícia realizada constatou que as assinaturas analisadas expostas acima no Laudo de Avaliação a Mineração Casa de Pedra (Minérios Salomão Ltda.) não foram produzidas pelo próprio do Sr. José Abílio Manso Raimundo da Rocha””.

Nos autos, consta ainda, inserido pela defesa, depoimento em audiência da testemunha José Luís Dalcol Trevisan, que, respondendo ao questionamento do juízo, disse textualmente que o laudo foi “encomendado”, sem nenhum estudo ou análise de solo, a fim de evitar a adjudicação das cotas sociais da Mineradora por ex-funcionários e autores de uma lide laboral.

Conforme a ação do MPF, apesar de a “Minérios Salomão Ltda” – ter aumentado o seu capital social para R$ 703.500.000,00 e de constar no processo trabalhista em questão um laudo de avaliação técnica de uma mina aurífera sob a exploração da executada, avaliada em R$ 723.788.869,11, Luís Aparecido Ferreira Torres dispensou a execução do trabalho de um oficial de justiça avaliador ou de um perito especializado para realizar, ele próprio, a avaliação, valendo-se tão somente de seu livre convencimento e regras de experiência para fixar as quotas sociais integralizadas da executada em R$ 4.000.000,00, incluídos todos os seus bens.

Com base no laudo, supostamente fraudado, o MPF imputa ao governador e aos empresários a prática de ato ímprobo, que segundo o órgão, foram beneficiados em, no mínimo, R$ 700.700.000,00 milhões.

Pedido – No último dia 04, a Mineradora pediu ao juiz federal César Bearsi, o julgamento parcial do mérito, assim como a adequação do valor da causa, que se baseou no laudo de avaliação fraudulento, ou, alternativamente, que seja declarada a sua nulidade incidental, com a resolução da questão prejudicial ao julgamento de mérito. “Em caso de entendimento diverso, pugna-se pelo regular andamento do feito, sendo que os requeridos aguardarão a conclusão do laudo pericial de avaliação da mina em 2011 (ainda em curso), e a oportuna fase de apresentação de Alegações Finais em Memoriais” requer.

 

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