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VGNJUR Sábado, 13 de Fevereiro de 2021, 10:02 - A | A

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Cuiabá

MPE entra com ação para suspender verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá: 119% do salário

O valor da verba é R$ 18 mil, segundo o MPE, 119% maior que o salário

Rojane Marta/VG Notícias

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei que regulamentou a verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá. A ADI foi protocolada nessa quarta (10.02) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pede medida liminar para suspensão dos valores extras.

Aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), a verba indenizatória dos parlamentares é regulamentada pela Lei Municipal 6.625, de 15 de janeiro de 2021, que institui que o ressarcimento será mensal e não poderá ultrapassar o valor de R$ 18 mil. Ainda, que a prestação de contas da verba indenizatória deve ser feita mediante apresentação de relatório de atividade parlamentar do vereador, preferencialmente acompanhado de documentos fiscais, ou seja, sem exigência para apresentação de nota fiscal.

Na ação, Borges cita que o artigo 2º da Lei Municipal encontra-se eivado de inconstitucionalidade à medida que estabelece o pagamento de verba indenizatória em patamar muito superior ao valor do subsídio dos seus beneficiários, em violação aos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Sendo que, os parlamentares recebem a título de subsídio a importância de R$ 15.031,00, ao passo que, com fulcro na lei questionada, recebem a título de verba indenizatória a importância de R$ 18 mil.

De acordo com o procurador-geral, “a título de verba indenizatória, o vereador de Cuiabá, percebe 119% do valor de seu subsídio a título de “ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de vereadores””.

“Não basta que a lei atribua rótulo de indenizatório ao pagamento da verba para que ela possa, nos termos do artigo 37, §11, da CF, estar ressalvada do limite remuneratório do inciso XI, do artigo 37, da CF, e ser legitimamente paga, sendo essencial que sua natureza jurídica seja verdadeiramente indenizatória, representando, portanto, uma reparação financeira ao agente público em razão de determinada despesa fixada, com parâmetros objetivos, e principalmente, que a causa da indenização não se confunda com o que já consubstancia a finalidade do pagamento do subsídio” destaca.

Borges enfatiza que “não se está combatendo, na Ação, a causa para o pagamento da verba indenizatória, mas sim o valor desarrazoado e desproporcional da verba indenizatória estabelecida aos parlamentares da Câmara Municipal de Cuiabá”.

“Em si, a instituição de verba de natureza indenizatória, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não encontra óbice na ordem constitucional, pois não deixaria de ocorrer aqui uma espécie de ressarcimento de despesas ao agente público por seus deslocamentos, hospedagens, alimentação, no interesse da Administração Pública. Ocorre, todavia, que os valores praticados destoam do razoável na medida em que são substanciais considerando-se como referência o subsídio do cargo de vereador, e mesmo porque, há que se presumir, considerando-se tratar-se de um Município com considerável estrutura, nem todos os ocupantes destes cargos necessitam fazer deslocamentos que rendam causa ao pagamento de diárias e adiantamentos, fatos jurídicos que legitimariam o pagamento da verba indenizatória em caráter substitutivo” explica.

Para o procurador-geral de Justiça, o artigo 2º da Lei Municipal, além da violação aos dispositivos constitucionais, importa em violação aos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, à medida que estabelece um pagamento desarrazoado e desproporcional de verba indenizatória em 119% do valor do subsídio de seu beneficiário.

Ainda, cita que a controvérsia sobre as verbas indenizatórias da Câmara Municipal de Cuiabá já foi objeto de análise pela Vara Especializada de Ações Civis Públicas e Ações Populares de Cuiabá, em que fixou a obrigação ao Parlamento para observar o teto de 60% para a verba indenizatória, que deverá ser calculada sobre o valor do subsídio dos parlamentares.

“O periculum in mora é permanente, uma vez que os pagamentos realizados a título de verba indenizatória aos beneficiários chegam a até 119% do seu subsídio por causa jurídica ilegítima, causando substancial prejuízo ao erário. Dessa forma, com vistas às razões retromencionadas, fica claro o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão de medida cautelar apta a assegurar o status quo ante, até o deslinde deste processo, analogicamente aos artigos 10 a 12 da Lei Federal nº 9.868/1999” destaca ADI.

Diante disso requer em o deferimento da medida liminar, para suspender o pagamento da verba, e no mérito procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, por violação aos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, quando o valor da verba indenizatória superar o limite de 60% em relação ao respectivo subsídio dos vereadores.

“Considerando que já há decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 9728-08.2013.811.0041, a qual foi ratificada pela Terceira Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça em sede de Apelação/Reexame Necessário nº 109664/2014 e pelo C. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário e Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 1210483, transitada em julgado no dia 05 de novembro de 2020, não há se falar em boa-fé no recebimento das verbas indenizatórias no patamar superior ao limite de 60% em relação ao respectivo subsídio previsto em lei, motivo pelo qual é imperioso que, caso deferida a presente liminar, seja aplicada, in casu, a eficácia ex tunc, de modo que se permita ao Ministério Público, ou outro legitimado, a adoção de medidas concretas, fora destes autos, para o ressarcimento dos valores pagos além do quanto já definido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em decisum mantido pelas superiores instâncias”.

Outro lado - A reportagem do oticias solicitou nota da assessoria da Câmara, mas até o fechamento da matéria não houve retorno.

 
 
 
 

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