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VGNJUR Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021, 15:24 - A | A

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Compra direcionada

MPE acusa ex-secretário de direcionar licitação e pede restituição de R$ 9,7 milhões

Rojane Marta/VG Notícias

Em ação civil pública proposta nesta quinta (11.02), o Ministério Público do Estado acusa o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Antônio Possas de Carvalho de direcionar licitação e pede sua condenação por ato de improbidade administrativa, bem como a restituição de mais de R$ 9,7 milhões. Além de Possas, o MPE acionou a empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde Ltda.

O MPE também requer a declaração de nulidade de todo o processo licitatório, supostamente irregular, bem como seus contratos e aditivos.

Consta da ação que inquérito apurou direcionamento no Processo Licitatório 67.646/2019, Pregão Presencial/SRP 005/2019, lançado em 05 de novembro de 2019 pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, cujo objeto era a “futura e eventual contratação de empresa em gestão operacional com mão de obra especializada em fluxo de medicamentos e correlatos e de operação de logística no almoxarifado Central, montagem de kits cirúrgicos, comprovação eletrônica de gastos em salas de centro cirúrgico e sistema de controle e monitoramento hospitalar de média e alta complexidade 24 horas por dia em tempo real, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”.

“É inequívoco os atos ilícitos perpetrados pelo ex-secretário de Saúde do Município de Cuiabá Luiz Antônio Possas de Carvalho que, de forma negligente, imprudente e inconsequente, beneficiou a empresa requerida Norge Pharma, frustrando caráter competitivo do procedimento licitatório, o Pregão Presencial-SRP nº 005/2019, com prejuízo ao erário. A declaração de nulidade é a consequência do reconhecimento da ilegalidade do procedimento licitatório, conforme dispõe o art. 49, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 . Assim, o ato praticado pelos Requeridos além de ser desonesto é antiético, imoral e lesivo” cita trecho da ação.

Conforme o MPE, “restou apurado que no Processo Licitatório 67.646/2019, Pregão Presencial 005/2019, Sistema de Registro de Preço-SRP, houve o direcionando com o intuito de favorecer a empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde Ltda, em detrimento ao interesse público e ao erário”. Para o MPE, a obtenção da proposta mais vantajosa restou comprometida com a adoção do modelo de contratação por preço global.

Para o MPE, pela forma como atuaram o agente público e a empresa Norge Pharma, houve violação da legalidade e burla à concorrência, com fraude à licitação, com evidente prejuízo ao erário municipal.

“Todos os elementos de provas convergem no sentido de que o requerido Luiz Antônio Possas de Carvalho, valendo-se das vantagens que dispunha em razão do cargo que ocupava, frustrou a licitude de processo licitatório, ao inserir no bojo do Edital Pregão Presencial-SRP nº 005/2019 exigências restritivas de competitividade, impedindo, por consequência, e a seleção da proposta mais vantajosa, agindo em patente afronta à Constituição Federal e Lei nº 8.666/93, com a finalidade específica de que empresa requerida Norge Pharma Com ércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde Ltda fosse a vencedora no certame licitatório, motivo pelo qual se propõe a presente ação civil pública objetivando a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.429/1992 e, como consequência a declaração da nulidade do procedimento licitatório e contrato celebrado” cita o MPE.

Outro lado – Ao oticias Possas disse que só vai comentar sobre o assunto após ter ciência oficial. “Só argumento que o edital foi apreciado pelo TCE e MP” complementou.

Já a empresa emitiu a seguinte nota: "A respeito da ação civil pública que trata sobre contrato com a empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde Ltda., a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que: - Ainda não foi notificada pelo Ministério Público Estadual. - Caso venha a ser intimada, a SMS irá se manifestar sobre o assunto." 

 

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