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VGNJUR Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019, 14:40 - A | A

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019, 14h:40 - A | A

DENÚNCIA

MP investiga ex-deputados por não devolverem recursos pagos pela AL/MT com carros alugados

VG Notícias

Ministério Público

 

O Ministério Público Estadual (MPE) investiga os ex-deputados Mauro Savi, Wagner Ramos e Gilmar Fabris por não devolverem recursos públicos pagos pela locação de veículos após o termino do mandato. O procedimento consta possível dano na ordem de R$ 34.332,42 mil.

Consta de Inquérito Civil, instaurado pelo promotor de Justiça, Arnaldo Justino da Silva, sobre a não devolução de veículos por parte do ex-deputados assim que deixarem o mandato em fevereiro deste ano.

No documento, o promotor cita que a atual Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (AL/MT) instaurou Processo Administrativo para adoção das medidas cabíveis visando à restituição dos veículos, informando que posteriormente os carros foram devolvidos, mas que o Legislativo pagou à empresa locadora a despesa oriunda da locação dos veículos utilizados indevidamente pelos ex-deputados estaduais até a data da devolução.

Segundo a portaria, a AL/MT apurou que o valor gasto com cada ex-deputado e em seguida os notificou em 22 de maio, para que efetuassem o pagamento ou apresentassem impugnação aos valores apurados, no prazo de 30 dias.  

“Está 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa também notificou os ex-deputados estaduais envolvidos para comprovação do pagamento, bem como, a Assembleia Legislativa para informar as medidas adotadas com relação àqueles que não ressarciram”, diz trecho extraído da portaria.

Ainda segundo o procedimento a Procuradoria da Assembleia informou que houve ressarcimento dos valores por quase todos os ex-deputados, mas que Mauro Savi, Wagner Ramos e Gilmar Fabris não teriam efetuado a devolução. Savi no valor de R$ 19.053,51 mil; Ramos em R$ 2.394,26 mil; e Fabris de R$ 12.884,65.

“O não ressarcimento dos danos por si só demonstra o dolo genérico de se beneficiar indevidamente da verba pública, o que caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei 8.429/92, razão pela qual RESOLVO, nos termos da Resolução nº 052/2018-CSMP, instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MAURO SAVI, WAGNER RAMOS e GILMAR FABRIS para a completa elucidação dos fatos”, outro trecho extraído do inquérito aberto para investigar os ex-parlamentares.

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