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VGNJUR Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022, 08:19 - A | A

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crimes no trânsito

MP devolve inquérito contra namorada de agente morto por Paccola para Polícia: “não houve conclusão”

Segundo o MPE, a polícia não concluiu as investigações para indiciar a namorada do Japão

Rojane Marta/VGN

O Ministério Público de Mato Grosso afirmou à Justiça que a Polícia não concluiu as investigações que levaram ao indiciamento por crimes no trânsito, de Janaina Sá, namorada do policial penal Alexandre Miyagawa de Barros, 41, morto a tiros pelo vereador cassado Marcos Paccola (Republicanos) em 1º de julho deste ano no bairro Quilombo, em Cuiabá.

A manifestação do MPE foi juntada no inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, dos crimes de embriaguez ao volante e por trafegar em velocidade incompatível com a segurança em vias de grande movimentação, previstos nos artigos 306 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro, além de colocar a vida ou a saúde de outrem em perigo direto e iminente e destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa alheia, previstos nos artigos 132 e 163 do Código Penal, todos praticados por Janaina no dia da morte de seu namorado.

“Da análise do caderno informativo, o Ministério Público vislumbra que, s.m.j., não houve conclusão das investigações” diz o MPE.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que não tem como comprovar a embriaguez ao volante, já que no dia não foi feita o teste de etilômetro, para verificar o nível de álcool no sangue.

“Infere-se dos autos que, em que pese conste que a indiciada estava com sua capacidade psicomotora visivelmente alterada em razão de consumo de bebida alcoólica, não fora realizado teste de etilômetro e nem consta no autuado o Auto de Constatação da resolução 432 do Contran” diz.

Conforme o MPE, não consta ainda, informações se no local que a indiciada trafegou em alta velocidade havia, nas proximidades, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde se é local de grande movimentação, ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, conforme prevê o artigo 311 do Código Penal.

“Em razão disso, o Ministério Público devolve os autos a Autoridade Policial Civil, requisitando: seja apurado se no local que ocorreu o acidente há alguns dos ambientes descritos no art. 311 do Código Penal, quais sejam, se há nas proximidades escolas ou hospitais ou estações de embarque e desembarque de passageiros ou logradouros estreitos, ou, ainda, se é local de grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. Concluídas as investigações, sejam os autos remetidos a esta Promotoria de Justiça com a providência do artigo 10, § 1º do CPP, no prazo de 90 dias”.

Vale destacar, que consta do inquérito que no dia 1º de julho, por volta das 19 horas, Janaina conduziu veículo com sua capacidade psicomotora visivelmente alterada em razão de consumo de bebida alcoólica, pela rua Presidente Artur Bernardes, no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá, quando, no cruzamento com a avenida Senador Filinto Muller, teria desrespeitado a sinalização de parada obrigatória existente no local, efetuando o cruzamento da via em alta velocidade e ignorando a preferência de passagem dos veículos que trafegavam, colidindo com outro automóvel, e em seguida, a indiciada, adentrou no prolongamento da rua Presidente Artur Bernardes na contramão de direção, só não dando causa a novo acidente, colidindo frontalmente contra uma moto, em razão de manobra evasiva realizada por seu condutor.

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