05 de Julho de 2025
05 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
05 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 11:19 - A | A

Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 11h:19 - A | A

em ação de improbidade

MP acusa prefeito de perseguir servidores e pede afastamento; gestor nega

Prefeito de Comodo teria perseguido servidoras responsáveis por denunciar irregularidades na gestão

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça (TJ/MT) requerendo o afastamento imediato do prefeito de Comodoro (a 677 km de Cuiabá), Jeferson Ferreira Gomes, por supostamente estar perseguindo servidores em Ação Civil de Improbidade que responde por supostas fraudes em licitações.

O MP afirma que o prefeito há algum tempo, vêm perseguindo a atual fiscal de contratos J.F.S (fato que é objeto de apuração em procedimento administrativo específico nesta promotoria), “bem como demonstrado ódio com relação às servidoras que atuam no controle externo: J.P.F.C (controladora interna) e G.F.O.S.C (auditora municipal), “pois elas têm apurado e descoberto incontáveis fraudes praticadas pelos increpados”.

Segundo o Ministério Público, a maioria das ações de improbidade administrativa ajuizadas contra o prefeito (e diversas outras investigações em andamento) se originaram no trabalho das três servidoras.

“É nítido que o prefeito Jeferson Ferreira Gomes carrega muita raiva de tais servidoras, uma vez que elas, através do seu competente e eficiente trabalho, têm descoberto uma série de fraudes levadas a efeito no seio da administração pública, inclusive a que ora denunciamos pela presente ação, afinal, foi a controladora interna J.P.F.C quem levantou as fraudes no contrato da empresa acionada. Neste contexto, caso permaneça no cargo, poderá o alcaide continuar a ameaçar e a constranger as servidoras”, alegou o MP ao requerer o imediato afastamento do gestor do cargo.

A defesa do prefeito alegou nos autos que inexiste qualquer prova documental sobre a suposta perseguição das servidoras públicas ou obstrução ao processo de Improbidade Administrativa. “Não existe prova sobre a ameaça de servidores, testemunhas ou que houve qualquer prejuízo a instrução processual”.

Na sessão da última terça (28.07) na 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT, a relatora do Agravo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, votou por denegar o pedido afirmando que inexistir qualquer comprovação da ameaça sofrida pelas servidoras e nem prejuízo ao andamento processual. “As servidoras citadas, inclusive, já foram a sede do Ministério Público prestar depoimento sobre os fatos investigados. Então não vejo prejuízo a instrução processual”, disse a magistrada.

O desembargador Mário Roberto Kono votou por acompanhar a relatora. O desembargador Luiz Carlos da Costa pediu vistas adiando julgamento do pedido.

A Ação – O prefeito Jeferson Ferreira Gomes é réu em Ação Civil de Improbidade por supostas irregularidades em processos licitatórios (pregões presenciais) destinados à aquisição de peças automotivas (veículos leves, pesados e motocicletas) e peças para máquinas pesadas, de 2017 e 2018”.

Conforme denúncia, algumas empresas, de forma fraudulenta, ganharam a maioria das licitações relacionadas à aquisição de peças automotivas e de máquinas pesadas no município. Entre essas empresas está a Adriano dos Reis Eireli, requerida na ação juntamente com o seu responsável, Adriano dos Reis.

Durante as investigações, o MP apurou que a empresa Adriano dos Reis Eireli foi constituída no dia 21 de dezembro de 2016 (data de início da atividade), véspera da posse do acionado Jeferson Ferreira Gomes no cargo de prefeito.

“Documentos levantados junto ao Portal Transparência do Município de Comodoro revelam que a requerida (pessoa jurídica) Adriano dos Reis Eireli teve um nascimento/crescimento exponencial no mundo dos negócios, eis que no ano de 2017 a empresa recebeu dos cofres públicos o total de R$ 614.400,59, no ano de 2018 o valor de R$ 1.266.370,39, e até julho/2019 a quantia de R$ 527.385,16, com saldo a pagar registrado no total de R$ 999.039,12”, consta na ação.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760