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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 10:10 - A | A

Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 10h:10 - A | A

ADI

Mendes aponta prejuízo de quase R$ 80 milhões e recorre ao STF para derrubar “voucher covid” da Educação

Rojane Marta/VG Notícias

O governador Mauro Mendes (DEM) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos da Lei 11.157/2020, que garante um auxílio emergencial de R$ 1,1 mil, para 11.776 professores, que, segundo o Governo, não possuem nenhum vínculo com o Estado.

A Lei foi vetada por Mendes, mas aos deputados estaduais derrubaram o veto e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), promulgou a norma. A lei beneficia professores da categoria V (com contratos temporários) de Mato Grosso, e o valor deve ser pago mensamente enquanto perdurar o estado de emergência em decorrência da pandemia do novo coroavírus (Covid-19).

Na ADI, Mendes cita o impacto financeiro, conforme apontou a Secretaria de Estado de Educação, com a implantação da Lei, será de R$ 79.448.746,64 até dezembro de 2020. Ele pede medida cautelar para suspender a vigência da Lei 11.157/2020, inclusive com efeitos ex tunc, ou seja, com efeitos retroativos, e no mérito, requer que seja declarada sua inconstitucionalidade.

“Realmente, no contexto de crise econômica vivenciada no Brasil, potencializada ao extremo em razão da pandemia associada ao Covid-19, a determinação de pagamento de auxílio emergencial cujo montando atingira praticamente R$ 80 milhões de reais é passível de causar severos prejuízos ao Estado de Mato Grosso e comprometer a concretização de inúmeras políticas de extrema relevância, o que impactará a população mato-grossense em sua totalidade” justifica Mauro Mendes.

 
 
 

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