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Delegado foi denunciado por supostamente proteger uma quadrilha de traficantes de drogas que atuava em Mato Grosso
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido do delegado João Bosco Ribeiro Barros, Gláucia Cristina Moura Alt (esposa de Bosco), que tentava anular a Ação Civil Pública por ato de improbidade. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (13.08).
João Bosco e Gláucia Cristina entraram com Embargos de Declaração sustentando a existência de omissão na decisão que admitiu admissão, como prova emprestada, de conteúdo obtido através de interceptações telefônicas produzidas em ação penal – cujos fatos são correlatos aos que são aqui discutidos.
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Além disso, sustentaram que a omissão se deu porque “não pode ser considerada como meio de prova” a interceptação telefônica juntada de forma parcial - e que não fora submetida a perícia para comprovação das falas contidas nas transcrições”.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, negou existência de omissão na sentença, “pois há na decisão embargada a anotação de que, na contestação dos embargantes, foi suscitada a preliminar de inépcia da inicial- ao argumento de que as provas são oriundas de inquérito sem a integral gravação da interceptação telefônica”.
Segundo ele, os argumentos do casal foram também expostos na contestação por eles apresentada e, “a esse respeito, este Juízo se pronunciou, tendo anotado que, relativamente à suscitação de ilegalidade da interceptação telefônica, a insurgência dos demandados deveria se dar nos autos onde houve sua determinação”.
“Os embargantes não trouxeram qualquer informação que aponte que o Juízo criminal competente tenha reconhecido a nulidade total ou parcial da prova em discussão, razão pela qual não há óbice que ela seja utilizada na ação de improbidade administrativa. Ademais, ao contrário do que alegam os embargantes, não existe obrigatoriedade de transcrição integral das conversas e nem quanto à realização de perícia de voz", diz trecho da decisão, ao negar o pedido.
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