O juiz Murilo Moura Mesquita, da Primeira Vara Criminal de Várzea Grande, negou revogar as prisões de Anderson Reis Pereira e Jonathan José de Campos, acusados de envolvimento no assassinato de um ex-detento no bairro Jardim Glória II, em Várzea Grande. A decisão é da última sexta-feira (17.07).
Consta dos autos, que Anderson e Jonathan são supostos membros do Comando Vermelho e foram presos em junho do ano passado acusados de matarem Antônio Marcos de Almeida Ferreira no dia 11 de maio de 2019. A execução teria acontecido durante um “salve”, em que a vítima teve os dois braços quebrados.
Na ocasião, Antônio Marcos (que também era suposto membro da facção) partiu para cima dos comparsas, mas acabou morto a tiros. Na época, Antônio Marcos tinha deixado a cadeia há quatro meses, com monitoramento de tornozeleira eletrônica. Ele tinha várias passagens criminais por Cuiabá, Cáceres e Água Boa.
Em decorrência de mandado de prisão, Anderson Reis Pereira e Jonathan José de Campos acabaram sendo presos.
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Narra os autos que em abril deste ano, o juiz Murilo Moura pronunciou Anderson Reis e Jonathan José pelo crime de homicídio qualificado: mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
Após isso, a defesa deles requereram a revogação da prisão. Porém, em sua decisão o juiz Murilo Moura apontou não existir nos autos a demonstração de qualquer fato novo que, concreta e objetivamente, justifique as revogações das prisões, ou que indiquem a suficiência e adequação da fixação de medidas cautelares diversas da prisão.
“Neste contexto, ainda se fazem presentes os mesmos fundamentos que justificaram a decretação das prisões preventivas. Por outro lado, não há indicativo da necessidade de substituição das custódias cautelares por prisões domiciliares, porquanto não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses do art. 318, do Código de Processo Penal. Além disso, finda a primeira fase do rito escalonado do júri, com a pronúncia dos réus, não há que ser falar em excesso de prazo (Súmula nº 21/STJ). Diante do exposto, MANTENHO as custódias cautelares dos réus ANDERSON REIS PEREIRA e JONATHAN JOSÉ DE CAMPOS, nos moldes já fixados”, diz trecho da decisão.
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