O juiz da Primeira Vara Criminal de Várzea Grande, Murilo Moura Mesquita, manteve a prisão de W.D.C.B, acusado de matar o empresário Luiz Antônio Corsetti, para roubar um relógio de R$ 6 mil e pasta de semijoias. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (20.10).
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 24 de outubro de 1998 foi localizado nas proximidades da “Lagoa Azul” o corpo de Janaina Indiara Pereira da Costa, e em 03 de novembro daquele ano, próximo aos bairros Nova Fronteira e Cohab Canelas, foi encontrado o cadáver de Luiz Antônio Corsetti – ambos foram mortos com disparo de arma de fogo, efetuados na região da cabeça e no ouvido. Nas investigações verificou-se que eles moravam juntos no bairro Água Vermelha, sendo vistos, com vida pela última vez, na noite de 22 de outubro de 1998.
Conforma o MPE, nas investigações verificou-se que W.D.C.B, M.D.S.L e M.G.J trabalhavam para a vítima Luiz Antônio vendendo bijuterias, e que na noite em que as vítimas desapareceram, o trio foi visto em um carro procurando o empresário. Após o desaparecimento do casal, sumiu uma pasta contendo semijoias e documentos de propriedade da vítima Luiz.
Ainda consta da denúncia, que uma testemunha contou que após o desaparecimento das vítimas, passou a receber ligações de W.D.C.B [seu ex-companheiro], o qual lhe disse que tinha sido contratado para matar Luiz e para tirar dele um relógio, no valor de R$ 6.000,00, razão pela qual lhe pediu ajuda para fugir, sob o argumento de que ela poderia ser implicada pelo crime.
As prisões preventivas dos acusados foram decretadas em 07 de dezembro de 1998, porém, W.D.C.B foi preso somente 06 de junho deste ano, ou seja, 23 anos depois do crime.
A defesa do acusado entrou com contestação pedindo a rejeição da denúncia por ser fundamentada em interceptação telefônica clandestina; por ausência de individualização das condutas; e por ausência de justa causa, assim como requereu a revogação do mandado de prisão.
Em sua decisão, o juiz Murilo Moura, apontou que depoimentos e demais elementos colhidos na delegacia de Polícia e em Juízo, constata-se a existência de indícios suficientes acerca autoria delitiva atribuída ao acusado. Além disso, destacou persiste a necessidade da custódia cautelar dele, como forma de garantir a ordem pública diante da gravidade concreta do fato imputado e para assegurar eventual aplicação da lei penal.
“Inobstante os argumentos lançados pela defesa em seus memoriais, conclui-se que persiste a necessidade da custódia cautelar decretada em desfavor do acusado, expostos nas decisões de ids... e ..., mais especificamente como forma de garantir a ordem pública diante da gravidade concreta do fato imputado e para assegurar eventual aplicação da lei penal. Deste modo, por não existir nos autos a demonstração de qualquer fato novo que concreta e objetivamente justifique a revogação da prisão preventiva, a custódia cautelar, na modalidade atual, deve ser mantida”, diz decisão.
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