A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou que o ex-diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Ronildo Viccari, pague multa de R$ 152.158,88 pela condenação em Ação Civil Pública por supostamente ter facilitado a fuga de dois presos da unidade, em 2006.
Na ação, Viccari teria facilitado a fuga dos detentos Carlos Faleiro da Silva, vulgo Faleiro, e Marcio Jorge do Rosário, vulgo Cabeção, no dia 29 de abril de 2006.
“No dia dos fatos, o requerido determinou e autorizou verbalmente aos seus subordinados que os referidos detentos fossem retirados do raio dos trabalhadores para prestarem serviços no pátio da administração. Os referidos serviços consistiam em lavar uma viatura e, posteriormente, efetuar reparos em um galinheiro desativado”, diz trecho da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).
Ainda segundo o MP, após os detentos se dirigirem ao local onde se encontrava o galinheiro – ponto cego aos vigilantes postados nas torres de observação –, fizeram um buraco no muro com as ferramentas que supostamente iriam utilizar nos reparos e fugiram.
Em junho de 2016, Ronildo Viccari foi condenado por ato de improbidade administrativa, recebendo as seguintes punições: suspensão dos direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, por igual período; e multa civil no valor de 10 vezes a remuneração recebida por ele quando foi diretor do estabelecimento prisional.
Em despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Célia Regina Vidotti mandou intimar Ronildo, por meio do seu advogado, para que no prazo de 15 dias, pagar o valor do débito de R$ 152.158,88 referente a condenação em multa civil.
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