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VGNJUR Domingo, 09 de Fevereiro de 2020, 10:00 - A | A

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Improbidade

Justiça “limpa” conta de ex-deputado e bloqueia cinco veículos em ação por “rachadinha” e “fantasma” na AL

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-deputado Eliene José de Lima e mais de R$ 34 mil de saldos em duas de suas contas correntes bloqueados pela Justiça, para cumprimento da decisão da juíza Celia Regina Vidotti da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Na ação, a juíza atendeu ao pedido liminar do MPE, no último dia 21 de janeiro e determinou o bloqueio de R$ 214.422,30, para futuro ressarcimento ao Erário.

Nos autos o MPE relata que foi instaurado o inquérito civil, com a finalidade de apurar a contratação de funcionários formalmente registrados como servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que, na verdade, exerciam atividades sem qualquer relação com aquelas atinentes aos cargos ocupados, atendendo a interesses pessoais de Eliene Lima, valendo-se da sua condição de deputado federal, no período de 2009/2011.

Conforme o MPE, foi apurado que “Eliene indicou Joecy Campos Rodrigues à ALMT e esta foi nomeada para ocupar cargos em comissão, entretanto, nunca exerceu qualquer atividade relacionada aos referidos cargos de secretária Parlamentar, assistente Técnico ou assistente de Gabinete, seja em Cuiabá ou em Brasília, mas sim, era empregada doméstica na residência do então deputado e ainda repassava a este parte do salario que recebia pela ALMT”.

Aduz que no período de abril de 2009 a dezembro de 2012, as remunerações recebidas por Joecy Campos Rodriguez perfizeram a quantia de R$214.422,30 – valor pedido a título de restituição.

Em sua decisão, a magistrada enfatiza: “Sobre o pedido de indisponibilidade de bens, a liminar concede o provimento judicial no momento em que o processo se inicia, pois, a demora em sua prestação muitas vezes torna inválida toda a tutela almejada e importa em grave injustiça, no caso, a toda coletividade, além de ser intolerável para o sistema das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal”.

“Há nos autos as declarações prestadas pela senhora Joecy junto ao Ministério Público Federal, bem como as oitivas realizadas nas ações penal e por improbidade administrativa, ajuizadas em desfavor do requerido, uma vez que, assim como ocorreu no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a senhora Joecy foi nomeada, a pedido do requerido, no cargo de assessor parlamentar junto a Câmara Federal sem nunca ter exercido qualquer atividade vinculada a esse cargo. No caso vertente, ficou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito, uma vez que há indícios sérios que o requerido utilizou pessoa paga com recursos públicos para a prestação de serviços domésticos em seu beneficio, em evidente desvio de função sem qualquer proveito ao ente público, o que configura o enriquecimento ilícito e o correlato dano ao erário, além de ofensa aos princípios da administração pública” cita trecho da decisão.

Apesar de determinar o bloqueio dos bens de Eliene, a juíza decidiu que ele “poderá continuar residindo ou locando seus imóveis, se locomovendo ou utilizando como queira seus veículos, recebendo proventos, salários ou quaisquer outras formas de rendimentos, uma vez que a restrição atinge somente o direito de alienação”.

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