O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral, mandou arquivar inquérito da Polícia Federal contra o deputado federal, Emanuel Pinheiro Neto – popular Emanuelzinho (PTB), por suspeita de compra de votos. A decisão consta do Diário da Justiça Eleitoral (DJE).
Consta dos autos, que em 2018 a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar denúncia de que no dia 04 de outubro daquele ano, às vésperas da eleição, houve uma reunião no bairro Jardim Primavera, em Cuiabá, na qual teria sido distribuído dinheiro a eleitores em troca de garantia de voto.
No processo cita que relatório final da PF aponta inexistência de elementos suficientes para imputar como criminosa a conduta do deputado, já que “diante das informações coligidas, a reunião sob investigação não foi realizada, como também inexistiu a concretização de qualquer oferta ou vantagem para obtenção de votos em benefício de Emanuelzinho”.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou pelo arquivamento por falta de provas que relaciona o suposto ilícito eleitoral.
Em sua decisão, o juiz Jorge Alexandre, afirma que não tendo sido comprovada a notícia de promessa ou distribuição de dinheiro ou qualquer outra vantagem para compra de votos, no dia 04 de outubro de 2018, durante reunião em benefício do então candidato ao cargo de deputado federal, Emanuelzinho, “não há outro caminho a ser percorrido, senão a promoção de arquivamento do presente inquérito policial”.
“Pelo exposto, acolho a pretensão formulada e HOMOLOGO a promoção de arquivamento dos autos do inquérito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.
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