24 de Julho de 2025
24 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
24 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022, 11:40 - A | A

Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022, 11h:40 - A | A

arquivado

Justiça Federal absolve Mauro e empresários sobre suposta fraude em aquisição de mineradora

MPF denunciou Mauro e empresários por aquisição da Mineração Casa de Pedra em processo da Justiça do Trabalho por preço muito menor do que o real

Lucione Nazareth/VGN

O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, absolveu o governador Mauro Mendes (União) por aquisição da Mineração Casa de Pedra (antiga Minérios Salomão Ltda) em processo da Justiça do Trabalho por preço muito menor do que o real.  A decisão é dessa quinta-feira (25.08).  

A decisão é oriunda de Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Mendes, os empresários José Faria de Oliveira, Luis Aparecido Ferreira Torres Valdinei Mauro de Souza e Jéssica Cristina de Souza e a empresa Maney Mineração Casa de Pedra Ltda.  

Na sentença, o juiz César Augusto Bearsi condenou apenas os empresários José Faria e Luis Aparecido Ferreira, assim como declarou perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio deles (R$ 20 mil em nome José, R$ 160 mil de Luis), suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de (R$ 5 mil José e R$ 41.250,00 Luis) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Na denúncia, tudo começou em 2007 com o ajuizamento de uma Reclamação Trabalhista em desfavor da Minérios Salomão, onde se buscava a satisfação de créditos trabalhistas, no qual a empresa foi condenada a pagar R$ 367.521,36 a uma trabalhadora. Posteriormente foi requerido execução provisória da sentença e foi determinada a penhora de 550 quotas do capital social da empresa, que somavam R$ 550 mil [integralidade da cota da mineradora].  

No entanto, logo depois, os então sócios promoveram uma alteração contratual para aumentar o capital social em 703.500.000 quotas, equivalente R$ 703.500.000,00, com base em um laudo realizado para avaliação da mina e estimativa de produção e rentabilidade anual, que para a perícia técnica foi falsificado.  

No processo de execução da sentença foi determinada a realização de leilão das quotas penhoradas, e os sócios foram intimados para eventual interesse na aquisição, mas se mantiveram inertes. O leilão foi realizado em 2010, este restou infrutífero.  

Em 2011, a Justiça Trabalhista determinou a expropriação das quotas com seus bens integralizados no valor de R$ 4 milhões e determinou a venda direta, oportunidade em que as empresas Bimetal Participações Ltda e IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda protocolaram petições com a respectiva oferta de R$ 2,2 milhões e R$ 2,1 milhões. Porém, as propostas alcançaram o montante indicado no edital de venda, e desta forma a IDEEP requisitou a desconsideração do pedido de adjudicação, objetivando nova convocação de pregão que possibilitasse a majoração das propostas apresentadas.

Consta da ação, que a empresária Jéssica Souza, que tinha preferência na aquisição dos bens penhorados requereu a adjudicação que foi deferida pelo valor de R$ 2,8 milhões valor suficiente para quitação das dívidas oriundas da execução trabalhista, e equivalente a 70% da avaliação e consoante o valor da proposta mínima fixado no edital de venda direta.  

Após a quitação dos débitos trabalhistas, a Mineração Casa de Pedra requereu o levantamento do saldo remanescente e logo depois foi vendida para Maney Participações Ltda, de propriedade de Valdinei de Souza e passou a se chamar Maney Mineração Casa de Pedra Ltda.  

Diante disso, o MPF ajuizou a ação de improbidade contra Mauro Mendes, empresários e Maney Mineração Casa de Pedra Ltda por ato de improbidade. “Os interessados empresários Jessica Cristina de Souza, Mauro Mendes Ferreira e Valdinei Mauro de Souza cooperaram com a catastrófica condição da execução trabalhista executando diversos “atos empresariais emaranhados” para mascarar o esquema arquitetado e assegurar o proveito, o intento desejado. Beneficiaram-se eles em, no mínimo, R$ 700,7 milhões”, diz trecho extraído da ação.  

Em sua decisão proferida nessa quinta (25), o juiz César Augusto Bearsi, apontou que o conjunto dos depoimentos pessoais, dos testemunhos e dos instrumentos de cessão juntados a “única informação relevante para o objeto deste processo é a de que a quase totalidade das cotas já pertencia aos réus antes, sendo que o último sócio acabou por também vender posteriormente suas cotas”.  

Segundo ele, Mauro apenas comprou formalmente o que já era dele e usou a adjudicação para salvar a empresa de que já eram sócio para evitar que ela fosse vendida a terceiros na Justiça do Trabalho.  

“A conduta desses réus é questionável e nada disso teria acontecido se simplesmente tivessem levado a aquisição de cotas para registro na Junta Comercial, além de dar conhecimento ao DNPM e negociar ou pagar os débitos trabalhistas pendentes. Como não agiram da forma legalmente recomendável, acabaram ficando em risco de perder os milhões que pagaram anteriormente pelas cotas sociais que já tinha adquirido. Não agiram na melhor forma de direito, não agiram às claras, registrando devidamente as aquisições e mostrando seu nome a público, chegando a usar a filha de um deles para que seus nomes não aparecessem. Nada disso, no entanto, é uma improbidade administrativa”, diz trecho da decisão ao absolver Mauro Mendes e empresários.

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760