A juíza Bruna de Oliveira Farias, da 15ª Zona Eleitoral, determinou que para quatro municípios de Mato Grosso a proibição ao consumo de bebidas alcoólicas [lei seca] durante o segundo turno da eleição presidencial marcado para o dia 30 de outubro [domingo]. A medida vale para manter a ordem pública.
De acordo com a decisão, proferida na última sexta-feira (14.10), a infração à lei resultará em prisão em flagrante pelo crime de desobediência.
“PROIBIR, nos municípios que compõem a 15ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia/MT, a VENDA, COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no período de 6h00min às 18h00 (horário oficial de Brasília) do dia 30 de outubro de 2022 (domingo), sob pena de responder por crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral), apreensão dos produtos comercializados e demais providências cabíveis no caso”, diz decisão.
Lembrando que no primeiro turno da eleição, realizado no último dia 02 deste mês, a proibição da venda de bebidas alcoólicas também foi estabelecida.
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