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VGNJUR Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023, 10:30 - A | A

Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023, 10h:30 - A | A

Audiência de custódia

Juíza mantém prisão de empresária de Cuiabá acusada de tráfico de drogas

Consta dos autos que a defesa de Laura requereu a revogação da prisão dela, ou a substituição por medidas cautelares, alegando que ela precisaria de passar por tratamento médicos.

Rojane Marta/VGN

A juíza do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), Helícia Vitti Lourenço, em audiência de custódia, manteve a prisão da empresária de Cuiabá, Laura Cristina Souza Lima Amorim, acusada de tráfico de drogas.

Laura, proprietária da clínica SPA Diamond La Evidence, localizada no bairro Jardim Petrópolis, em Cuiabá, foi presa na última sexta (13.01), durante a Operação Impetus Tijucal, deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), para cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão contra lideranças de uma facção criminosa responsável pelo tráfico de drogas em Cuiabá. Leia mais: Operação é deflagrada para prender integrantes de facção responsável pelo tráfico de drogas em Cuiabá

Consta dos autos que a defesa de Laura requereu a revogação da prisão dela, ou a substituição por medidas cautelares, alegando que ela precisaria de passar por tratamento médicos.

Contudo, a magistrada entendeu que não há que se falar em alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas que conduzam a revogação da prisão. “Os predicados favoráveis, neste momento, não são por si só motivos imperiosos para revogar a prisão cautelar que, in casu, demonstra-se contemporânea em seus fundamentos e necessária ante a gravidade dos fatos, envolvendo crime hediondo, associação ao narcotráfico de entorpecentes sintéticos e ao crime organizado”, cita trecho da decisão.

Ao manter a prisão cautelar, a magistrada enfatizou ausência de comprovação suficiente da necessidade médica que não possa ser suprida na unidade prisional. “Denotam-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão à autuada, razão pela qual acolho a manifestação ministerial e indefiro o pedido de substituição da medida cautelar diversa da prisão preventiva legalmente decretada, por ser a única maneira de assegurar a ordem pública, dada a sua suposta participação na organização criminosa apontada pela autoridade investigativa, bem como indefiro a substituição pelo regime domiciliar, por ausência de comprovação suficiente da necessidade médica que não possa ser suprida dentro da unidade prisional, notadamente quando relata a própria representada que necessita somente de remédios e de curativos. Logo, neste momento, mantenho a prisão cautelar por seus próprios e suficientes fundamentos”.

Contudo, a juíza determinou que a Direção da Unidade Penitenciária feminina Ana Maria do Couto informe nos autos se possui os meios materiais e recursos humanos suficientes para atender, a contento, as específicas necessidades da empresária quanto aos cuidados médicos, farmacológicos e outros, que necessite a custodiada para assegurar sua higidez física no período pós-cirúrgico, cuja resposta deverá ser aportada aos autos em 48 horas.

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