A juíza Celia Regina Vidotti, Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou bloquear via Bacenjud o valor de até R$ 80.268,55 mil do ex-inspetor de tributos da Prefeitura de Cuiabá, Jorge Idilson Souza, condenado por improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (10.02).
Consta dos autos, que em dezembro de 2015, Jorge Idilson Souza e Jorair Fernandes de Moraes foram condenados a perda do cargo, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. No processo narra que eles foram presos em flagrante com R$ 6 mil em dinheiro e cheques recebidos da proprietária de um salão de beleza para alterar a estimativa de cobranças do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O crime ocorreu em 2007.
Conforme os autos, apesar da condenação imposta Jorge Idilson Souza e Jorair Fernandes de Moraes ainda não teriam efetuado o pagamento das multas.
Diante da cobrança judicial, Jorair Fernandes ingressou com petição requerendo o parcelamento do valor devido em 30 meses, tendo oferecido em garantia ao pagamento das parcelas, um imóvel localizado no município de Campo Mourão no Estado do Paraná, bem como depositou o valor referente a 10% do valor da condenação.
O Ministério Público manifestou requerendo a intimação da Procuradoria Geral do Município para manifestar sobre o pedido de parcelamento, noticiando que não se opõe ao parcelamento na forma requerida, e requer a aplicação de multa de 10% e a penhora online via BacenJud e Renajud em relação a Jorge Idilson Souza.
A juíza Celia Regina acolheu o pedido do MP e mandou penhorar ativos financeiros via Bacenjud de Jorge Idilson. “Proceda-se a penhora de ativos financeiros via Bacenjud, do executado conforme relatório contábil juntado pelo ministério público às fls. Jorge Idilson Souza (CPF...) de R$ 80.268,55 (oitenta mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Procedi, também, a pesquisa de veículos via Renajud, no nome do requerido Jorge Idilson Souza”, diz trecho extraído da decisão.
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