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VGNJUR Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021, 12:04 - A | A

Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021, 12h:04 - A | A

campanha de reeleição

Juiz reprova contas de Emanuel: “Vou esclarecer supostas ilicitudes e reverter decisão”, diz gestor

Juiz determinou que o gestor devolva R$ 40.938,61 ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Lucione Nazareth & Edina Araújo/VG Notícias

O juiz Walter Pereira de Souza, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, reprovou as contas de campanha de reeleição do prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), e determinou que o gestor devolva R$ 40.938,61 ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha por irregularidades em sua prestação de contas. Pinheiro afirmou que “respeita a decisão judicial” e que irá recorrer.

Consta dos autos, parecer do procurador eleitoral, Clóvis de Almeida Junior, no qual aponta 13 irregularidades na prestação de contas do prefeito: inconsistências na prestação de contas no valor de R$ 38.710,00; divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas, e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais no valor de R$ 300.000,00.

Outras irregularidades destacadas foram: sobras de campanha em relação ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e não recolhidas pelo candidato no valor de R$ 208,61; doações de campanha de pessoas desempregadas em desconformidade com a Legislação Eleitoral, entre outras.

Conforme ele, foi verificada omissão de despesas, as quais, somadas, indicam irregularidade no montante de R$ 450.961,50, sendo que os valores apontados superam 5% dos totais dos gastos eleitorais praticado pelo emedebista. “Entendo que estes são suficientemente relevantes para recomendar a desaprovação das contas apresentadas”, sic trecho do parecer ao recomendar a reprovação das contas.

Em sua decisão proferida no último sábado (06.02), o juiz eleitoral, Walter Pereira, afirmou que inexiste nos autos nota explicativa ou documentos para afastar as inconsistências/omissões apuradas no parecer técnico conclusivo, “o que evidencia a impossibilidade da regular fiscalização das contas apresentadas e, considerando o conjunto relevante daquelas, necessária à sua reprovação”.

“JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito(a) por Cuiabá/MT, EMANUEL PINHEIRO, nas eleições municipais de 2020, pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB, determinando: a) devolução de valores, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, sendo: a.1) R$ 208,61 (duzentos e oito reais e sessenta e um centavos), referentes à divergência da sobra de campanha declarada; a.2) R$ 38.730,00 (trinta e oito mil, setecentos e trinta reais), referentes à ausência de comprovação fiscal da regularidade dos gastos eleitorais realizados com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha/FEFC; e, a.3) R$ 2.000,00 (dois mil reais), referentes à ausência de registro no sistema SPCE de recurso oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha/FEFC; e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, para fins da apuração da ocorrência, em tese, do crime de apropriação indébita eleitoral previsto no art. 354-A do Código Eleitoral, bem como, para os fins do art. 30-A, da Lei 9.504/97, nos termos do §8º, do art. 19, da Res. nº 23.607/2019-TSE, por infringência de seu §7º, incisos I e II, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, sic decisão.

Outro Lado – O prefeito Emanuel Pinheiro, em entrevista concedida à imprensa na manhã desta segunda-feira (08.02), afirmou que irá recorrer para esclarecer os apontamentos sobre possíveis ilicitudes em sua prestação de contas.

“Já soube que foi reprovado pelo juiz, mas vamos nos defender. Vamos entrar com Embargos e tenho certeza que vamos lograr êxito. Se não tiver, respeitamos a decisão judicial, e no TRE/MT teremos a oportunidade de esclarecer até porque a dúvida maior ficou em menos de 5% daquilo que foi gasto. Não houve má-fé. Nós temos que esclarecer. Tenho certeza que iremos esclarecer e faremos por meio de Embargos. Respeitamos a decisão judicial, mas qualquer coisa no TRE/MT teremos tempo e prazo para esclarecer qualquer dúvida”, disse Pinheiro.  

 
 
 

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