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Prefeito foi denunciado por efetuar doações no Dia das Crianças com intuito de pedir votos
O juiz Fábio Petengill, da 11ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, negou cassar o mandato do prefeito de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá), Milton de Souza e do seu vice, Marco Antônio Faita, ambos do PSC, por suposta compra de votos nas eleições de 2020. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A Coligação Juntos Rumo ao Progresso, União e Força, que teve como candidato Nelci Capitani (Podemos), entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito, o vice e João Adelir de Oliveira (que exerce hoje o cargo comissionado na Prefeitura) acusando-os de terem se aproveitado da festividade conferida pelo feriado nacional de Nossa Senhora e Dia das Crianças para se aproximarem da população carente de Colniza “no claro intuito de realizarem doação aos eleitores de baixa renda para que estes pudessem criar sentimento de gratidão e retribuir o favor nas urnas nas eleições municipais de 2020, por meio do voto”.
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Ao final, a Coligação requereu o reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico para decretação da cassação do registro ou diploma de Milton de Souza, Marco Antônio Faita e João Adelir, acrescido da declaração de inelegibilidade por oito anos de todos, e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para a instauração de ações penais.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Fábio Petengill, afirmou que a Coligação Juntos Rumo ao Progresso, União e Força não logrou êxito em comprovar as alegadas doações indevidas que pudessem configurar abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio, o que restou claro no depoimento das testemunhas, informantes e dos réus.
“Assim, analisando as provas carreadas nos autos, verifico que são insuficientes para comprovar a conduta descrita no artigo 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90, imputada aos réus. Posto isso, julgo improcedente os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, diz trecho extraído.
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