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VGNJUR Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021, 10:55 - A | A

Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021, 10h:55 - A | A

improbidade administrativa

Juiz extingue ação contra militares sobre morte de soldado em treinamento no Manso

MPE pedia a exoneração dos policiais por suposto envolvimento na morte

Lucione Nazareth/VGN

VG Notícias

VGN Notícias; Fórum; Cuiabá

 MPE pedia a exoneração dos policiais por suposto envolvimento na morte 

 

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, extinguiu Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra policiais militares por participação na morte do policial militar Abinoão Soares de Oliveira, de 34 anos, por meio de afogamento durante um treinamento ocorrido em abril de 2010, em Mato Grosso. A decisão é do último dia 19 deste mês.

Constavam como réus Arnaldo Ferreira da Silva Neto, Ricardo Tomas da Silva, Lindberg Carvalho de Medeiros, Juliano Chiroli, Pedro Paulo Borges do Amaral, Heverton Mourett de Oliveira, Henrique Correia da Silva Santos, Ricardo de Almeida Mendes, Rogério Benedito de Almeida Moraes, Jonne Frank Campos da Silva, Antônio Vieira de Abreu Filho, Wanker Ferreira Medeiros, Roberto da Silva Barbosa e Hildebrando Ribeiro de Amorim.

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O MPE os denunciou pelo cometimento de crime de improbidade administrativa requerendo a perda da função pública deles, assim como suspensão de poder contratar com o Poder Público, e entre outras sanções administrativas.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, afirmou que ainda que existissem indícios contra os militares, “o que não foi demonstrado pelos documentos vindos, a constatação de suposta tortura por ato omissivo – isto é, quando o agente tinha o dever de agir e se omitiu, certamente dependeria do reconhecimento dos atos comissivos antecedentes”. Conforme ele, o reconhecimento da omissão dos policiais demandaria a demonstração da ação (ato comissivo) praticada por terceiros, causadora do evento danoso, ao qual teriam se omitido os réus.

O magistrado destacou que Ricardo Tomas da Silva, Hildebrando Ribeiro Amorim e Heverton Mourett de Oliveira foram absolvidos no âmbito da Ação Penal. Já em relação a Wanker Ferreira Medeiros, Arnaldo Ferreira da Silva Neto, Ricardo de Almeida Mendes, Rogério Benedito de Almeida Moraes, Jonne Frank Campos da Silva, Antônio Vieira de Abreu Filho e Roberto da Silva Barbosa, em que pese tenha sido também denunciados na Ação Penal, tiveram aos 23 de setembro de 2020, a punibilidade declarada extinta no tocante à suposta prática do crime de tortura, “pela falta do interesse de agir do Estado com a ocorrência da prescrição”.

“Assim sendo, é certo que, in casu, inobstante não se possa concluir pela “inexistência do fato” [julgamento de mérito] ou que os réus não sejam o seu autor, pode-se concluir de maneira indubitável que a inicial apresentada pelo Ministério Público não trouxe elementos indiciários suficientes que vinculassem os requeridos aos supostos atos de improbidade, o que impõe a rejeição da ação pela ausência de justa causa”, diz trecho da decisão.

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