O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acolheu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou o ex-secretário de Administração de Mato Grosso, Pedro Elias Domingos de Mello, e outras duas pessoas, réus em ação que apura interferência política na nomeação e posse de servidor na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (23.08).
O MPE entrou com Ação Civil Pública por improbidade administrativa com nulidade de ato administrativo contra Pedro Elias Domingos, Maria Auxiliadora Pereira Rocha Diniz, Juliano Gaíva e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal de Mato Grosso (INDEA) e Governo do Estado, por irregularidades na posse e remoção do servidor Juliano Gaíva para o cargo de fiscal de defesa agropecuária e florestal/perfil médico veterinário. O fato ocorreu em 2014.
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Conforme a denúncia, o candidato M.A.R sentindo-se prejudicado com a nomeação, posse e remoção de Gaíva para a localidade de Santa Rita do Trivelato, na medida em que ocupava melhor classificação, e compareceu na Promotoria de Justiça Cível de Nova Mutum e noticiou os fatos.
Na ação cita que após diligências ficou demonstrado por documentos e depoimentos colhidos durante a instrução do inquérito civil que a nomeação de Juliano no cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal/perfil médico veterinário “se deu com infringência aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”.
O Ministério Público afirma que o próprio Gaíva confirmou aos promotores “que nunca chegou a exercer o cargo em Nova Mutum, bem como confirmou que sua nomeação contou com interferências políticas”. Na ação, o MPE requer anulação do termo de posse de Juliano Gaíva, assim como condenação dos demais denunciados por ato improbidade administrativa.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, afirmou que há indícios de que a nomeação de Juliano Gaíva, à época autorizada pelo por Pedro Elias Domingos de Mello (então secretário de Estado e Administração), violou os princípios da administração pública, destacando que na lista de classificação o candidato M.A.R classificou-se em segundo lugar para a localidade de Santa Rita do Trivelato e Juliano Gaíva estava classificado na mesma posição, contudo para o município de Porto dos Gaúchos.
Além disso, o próprio Juliano Gaíva confirmou que houve interferências políticas em sua nomeação, bem como que não chegou a trabalhar no município de Porto dos Gaúchos.
“Tais fatos demonstram a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, cujas condutas, se comprovadas, moldam-se aos tipos descritos nos art. 11, caput da Lei nº 8.429/1992. Além disso, os fatos narrados na inicial descrevem a conduta dos agentes públicos na prática do ato imputado, devendo a análise do elemento subjetivo [dolo específico ou genérico] ser efetuada na fase processual própria”, diz trecho da decisão.
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