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VGNJUR Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021, 16:14 - A | A

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CASO CLINILAB

Juiz cita legalidade em rescisão contratual e mantém licitação para realização de exames na Saúde de VG

Empresa tenta suspender licitação para realização de exames laboratórios na rede municipal

Lucione Nazareth/VGN

VG Notícias

VG Notícias; Pronto Socorro, VG

 Empresa tenta suspender licitação para realização de exames laboratórios na rede municipal

 

 

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou pedido da empresa Clinilab – Laboratório de Análises Clínicas Ltda que tenta suspender licitação da Secretaria de Saúde de Várzea Grande estimado em R$ 10.015.310,64 milhões para contratação de empresa para realizar exames laboratórios na rede municipal. A decisão é do último dia 24.

A empresa entrou com Ação Declaratória de Nulidade de ato administrativo, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, alegando que foi vencedora do Pregão Eletrônico 57/2020, sendo firmado com o município Contrato 340/2020 (assinado em 30 de dezembro de 2020 com prazo de vigência 12 meses), destinado à prestação de serviços laboratoriais e de patologia clínica, além do fornecimento de reagentes e insumos laboratoriais.

Conforme ela, no item 9.4.1 do contrato o prazo para o início da prestação do serviço ocorreria em 15 dias úteis, contados da assinatura do contrato, instalação e treinamento operacional dos equipamentos, e que nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, encaminhou à Secretaria Municipal de Saúde três solicitações, objetivando a instalação e treinamento operacional dos equipamentos, possibilitando o início da prestação do serviço.

“Somente no mês de março de 2021, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício n. 157/AJSMSVG, entrou em contato com a empresa requerente, solicitando a readequação dos valores dos serviços laboratoriais. Em atendimento ao Ofício n. 157/AJSMSVG, encaminhou à Secretaria Municipal de Saúde a nova tabela de valores dos serviços laboratoriais, oportunidade em que reiterou a necessidade de adoção das providências necessárias para o início da prestação do serviço”, diz trecho extraído dos autos.

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Além disso, argumenta em que pese o cumprimento da exigência, no tocante à readequação de valores, a Secretaria de Saúde “quedou-se inerte quanto a indicação da data e local para a instalação e treinamento operacional dos equipamentos, inviabilizando o início da execução do contrato”, e que foi notificada para a readequação dos valores dos exames laboratoriais constantes no contrato 340/2020 e que em seguida reiterou os argumentos, readequando os valores, conforme solicitado. Após, em 11 de maio deste ano, foi notificada acerca da rescisão contratual.

Diante disso, requer tutela de urgência, em caráter liminar, a fim de suspender, até o julgamento de mérito da presente demanda, qualquer procedimento licitatório ou contratação, pelo ente municipal, de serviços em duplicidade/relacionado ao objeto do Contrato 340/2020.

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Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto, aponta que não é possível vislumbrar a ilegalidade apontada pela empresa, em relação à rescisão unilateral do Contrato 340/2020, haja vista que a Administração Pública Municipal, ao constatar discrepâncias nos valores cobrados sobre determinados serviços, oportunizou à empresa, por meio do ofício, a readequação dos valores dos exames laboratoriais, de acordo com os preços de mercado.

Além disso, ficou constatado, segundo o magistrado, a existência de ofício objetivando a notificação da empresa requerente para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca da rescisão contratual, em aparente consonância com a Lei de Licitações.

“Verifica-se, pois, que o processo administrativo destinado à rescisão contratual atendeu, em tese, ao postulado constitucional do devido processo legal, com a garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, considerando que inexistem elementos suficientes que atestem a probabilidade do direito da parte autora, impera-se o indeferimento da tutela de urgência. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada de urgência vindicada na petição inicial”, diz trecho da decisão.

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Licitação – A Prefeitura de Várzea Grande lançou recentemente Pregão Eletrônico 22/2021 para registro de preços voltado à futura e eventual contratação de prestação de serviços laboratoriais e de patologia clínica. O valor estimado do certame é na ordem de R$ 10.015.310,64 milhões.

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