O Governo do Estado pediu o arquivamento da ação civil pública proposta pelo município de Cuiabá, na Justiça Federal, contra a troca do Veículo Leve sobre os Trilhos pelo Ônibus de Trânsito Rápido (BRT).
Com a ação, o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) tenta impugnar ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que, com base em estudos técnicos elaborados pelo Governo do Estado e pelo grupo técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, ligada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, teria decidido pela substituição do modal, sem que fosse oportunizado ao município de Cuiabá que se manifestasse acerca da viabilidade de tal substituição.
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Em manifestação apresentada nesta semana nos autos, a Procuradoria Geral do Estado diz que “em sua petição inicial, o Município de Cuiabá invocou a violação a inúmeros dispositivos, referentes às Leis Complementares sob nº 340/2008, nº 359/2009, nº 499/2013 e nº 609/2018, muitos dos quais não têm qualquer relação com o presente caso, ou ainda sem qualquer grau de pertinência técnica, para, em sede cautelar, pretender a determinação de abstenção da prática de quaisquer atos administrativos por parte do governador do Estado, que se destinem a dar continuidade ao processo de alteração do modal de transporte coletivo intermunicipal”.
A PGE afirma que o Estado de Mato Grosso não só vem cumprindo a liminar, proferida em 16 de março pelo juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, que mandou o Estado comprovar que adotou medidas para possibilitar a realização de debates, consultas e/ou audiências públicas, inclusive, com a participação do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá – CODEM/VRC, como também optou por voluntariamente executar todas as etapas necessárias à ampla participação da população e dos órgãos interessados.
“Assim, constata-se que a presente ação perdeu o objeto, tendo em vista o esgotamento da controvérsia” alega a Procuradoria do Estado.
Quanto às alegações de inconstitucionalidade de leis, a PGE diz que ação civil pública “não é sede adequada para tanto, tendo em vista que a causa de pedir não mais subsiste, o que torna despicienda a discussão acerca da compatibilidade de dispositivos legais em face da Constituição Federal”.
“De outro giro, não sendo acolhidos os argumentos acima, faz-se necessário reconhecer a improcedência das alegações do autor, conforme defesa preliminar de petição de Id 427064419” enfatiza.
PARTICIPAÇÃO POPULAR
Nesta sexta (16.04), o Governo do Estado ampliou em mais 12 dias o período de consulta pública para apresentação de estudos e modelagens técnica e econômico-financeira que subsidiaram a escolha pela implantação do BRT, movido à eletricidade, em Cuiabá e Várzea Grande. Com isso, o prazo que terminaria hoje se encerrará em 28 de abril, o que segundo o Governo, irá oportunizar “maior tempo para que os interessados possam analisar e avaliar todos os estudos e documentos que levaram à conclusão de maior viabilidade do BRT como solução de mobilidade urbana na região metropolitana da Capital”.
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