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VGNJUR Terça-feira, 26 de Novembro de 2019, 12:25 - A | A

Terça-feira, 26 de Novembro de 2019, 12h:25 - A | A

Corrupção

Filho de Silval e mais 5 são denunciados por recebimento de propina e superfaturamento em contrato

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o médico Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário Pedro Elias Domingos e outras três pessoas por suposto pagamento de propina e superfaturamento em contrato do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detra/MT) com a empresa Sal Locadora de Veículos. O MP aponta suposto prejuízo de R$ 2.355.478,13 milhões.

Além dele, também são alvos da ação os ex-presidentes do Detran/MT Teodoro Lopes, o “Dóia”, e Giancarlo da Silva Lara Castrillon e o empresário Alexsandro Neves Botelho, proprietário da Sal Locadora de Veículos.

De acordo com ação assinada pelo promotor de justiça, Arnaldo Justino da Silva, as irregularidades estão relacionadas ao contrato 058/2011 cujo objeto foi prestação de serviços de locação de veículos firmado entre o Detran/MT e a Sal Locadora de Veículos, oriundo da adesão à Ata de Registro de Preço 040/2011/SAD. Nos autos, o promotor cita que houve um superfaturamento no importe de R$ 86.378,85 mil no contrato.

“Restou configurado o superfaturamento de R$ 86.378,85, no período de janeiro a novembro de 2013, quando da renovação do contrato por meio do 1º Termo Aditivo”, diz trecho extraído da ação ao citar que Dóia teria sido responsável por assinar o aditivo, sendo que existia Ata de Registro de Preços nº 28/2012/SAD o qual os preços seriam menores.

Sobre Giancarlo Castrillon, o promotor afirma que o ex-gestor foi notificado e estava ciente do superfaturamento e da nulidade contratual, mas permaneceu inerte, “cuja conduta omissiva dolosa gerou prejuízo ao patrimônio público, pelo qual o mesmo também deve ser responsabilizado solidariamente pela reparação do dano”.

Na ação, Arnaldo Justino destaca as delações de Rodrigo Barbosa e Pedro Elias no qual confirmaram os pagamentos de propinas por parte da empresa Sal Locadora e em troca que não haveria atrasos no pagamento dos contratos de locação de veículos mantidas com o Governo do Estado gestão de Silval Barbosa. A empresa concordou em pagar 10% de propina do valor total do contrato, sendo que a quantia era recebida por Pedro Elias e posteriormente repassada a Rodrigo Barbosa.
“Rodrigo confessou em depoimento que no período de julho/2011 a setembro/2012, a Sal Locadora entregou a Pedro Elias o equivalente a 10% de todos os pagamentos feitos àquela empresa pelo Estado. De julho de 2011 a setembro de 2012, a empresa recebeu do Estado à quantia de R$ 6.477.104,84 milhões”, diz trecho extraído da ação.

O promotor ainda acrescenta: “Desse modo, considerando o acordo entre Rodrigo Barbosa, Pedro Elias e ALEXSANDRO BOTELHO, o pagamento indevido aos dois primeiros seria na quantia de 10% de todos os valores pagos pelo governo à SAL LOCADORA, conclui-se que nos 15 (quinze) meses em que a dupla RODRIGO BARBOSA e PEDRO ELIAS ficou recebendo vantagens indevidas, a média mensal repassada aos dois chega a quantia de R$ 43.180,69 (quarenta e três mil cento e oitenta reais sessenta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 647.710,35 (seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e dez reais e trinta e cinco centavos)”.

Na ação, o promotor pede a condenação de Rodrigo Barbosa e Pedro Elias, mas de acordo com o que foi celebrado no acordo de deleção premiada de ambos.

Além disso, ele requereu a condenação de todos os denunciados por ato de improbidade administrativa e indisponibilidade de bens da Sal Locadora de Alexsandro Botelho (dono da empesa) no valor de até R$ 1.707.767,78 milhão, pagamento pelo dano causado ao erário de R$ 206 mil e perda solidária de R$ 647 mil; de Dóia no bloqueio de R$ 412.347,08 mil e o pagamento para reparação do dano de R$ 206 mil; de Giancarlo Castrillon o bloqueio de R$ 281.145,74 mil e pagamento de R$ 140 mil para reparação do dano.

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Ricardo 26/11/2019

Esse povo tem que ser devolvido pro Estado de origem depois de confiscar tudo que eles roubaram nós aqui no MT não precisamos desse tipo de gente.

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1 comentários

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