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VGNJUR Quarta-feira, 06 de Maio de 2020, 15:13 - A | A

Quarta-feira, 06 de Maio de 2020, 15h:13 - A | A

improbidade administrativa

Ex-vereador é condenado por contratar funcionárias fantasmas em seu gabinete

Ele foi condenado a ressarcir R$ 83.600,00 mil aos cofres públicos

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou o ex-vereador da Capital, Milton Ferreira Rodrigues, por ato de improbidade administrativa pela contratação de funcionários fantasmas em seu gabinete entre os anos de 2001 e 2003. Na sentença, publicada na edição desta quarta-feira (06.05) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), foi estabelecido que o ex-parlamentar devolva ao erário R$ 83.600,00 mil.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o ex-vereador, Márcia Sati Saiki e Andréia Linhares de Freitas dos Santos, em razão de atos ilícitos perpetrados, consistentes na nomeação de “funcionários fantasmas” na Câmara Municipal de Cuiabá no período de 2001 a 2003.

Na denúncia, o MP cita que Márcia Sati e Andréia Linhares, embora nomeadas para o cargo de assessoras parlamentares especiais, nunca prestaram efetivo serviço à Câmara, “constituindo-se em verdadeiras funcionárias fantasmas do órgão Legislativo do município”.

Conforme os autos, documentos enviados pela Casa de Leis foi liberado um valor de R$ 83.600,00 mil para pagamento das remunerações das “funcionárias fantasmas”, considerando que Márcia permaneceu no cargo no período de janeiro a abril de 2001, e Andréia ficou no Legislativo entre janeiro de 2001 a outubro de 2003.

“Por essas razões, requer a condenação dos requeridos ao ressarcimento dos danos experimentados pelo patrimônio público no importe de R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais), assentando, ainda, a impossibilidade da aplicação das sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão de ter-se operado o prazo prescricional”, diz trecho extraído da denúncia.

Na decisão publicada no DJE, o juiz Bruno D'Oliveira, descartou a tese de que as servidoras trabalharam no Legislativo em atividades externas pelo fato de os servidores não reconhecerem elas.

“Resta evidenciado que as requeridas, apesar de receberem de modo regular a remuneração oriunda do cargo ocupado na Câmara Municipal, não efetuaram o cumprimento da contraprestação laboral, na medida em que nunca foram vistas pelos demais colegas de trabalho no gabinete do requerido Milton Rodrigues, à época, vereador de Cuiabá”, diz trecho da decisão.

Segundo o magistrado, Milton Ferreira tendo como subordinadas Márcia e Andréia, proporcionou o enriquecimento ilícito delas, “provocando prejuízo ao erário com a dissipação de recursos públicos sem a devida contraprestação laboral, o que também constitui ato de improbidade administrativa”.

Diante disso, o juiz condenou o ex-parlamentar e as ex-servidoras por improbidade administrativa, sentenciando Milton Ferreira e Márcia Sati a ressarcirem ao erário R$ 8.800,00 mil, solidariamente. Além disso, determinou que o ex-parlamentar devolva R$ 74.800,00 de forma solidária com Andréia Linhares.

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