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VGNJUR Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021, 14:12 - A | A

Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021, 14h:12 - A | A

Ação Civil Pública

Ex-vereador de VG vira réu por supostamente nomear funcionário fantasma na Câmara

Justiça bloqueou bens do ex-vereador até o valor de R$ 26.187,17 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, acolheu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou o ex-vereador de Várzea Grande, Edmar Caetano de Souza, réu por supostamente nomear funcionário fantasma na Câmara Municipal. A decisão é do último dia 19 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (25.01).

Consta dos autos, que em outubro de 2019, o MPE denunciou Edmar Caetano por ter nomeado José Carlos Bello para o exercício de cargo em comissão na função de motorista na Câmara Municipal de Várzea Grande. No entanto, a nomeação foi sem o consentimento do servidor, ou seja, José Carlos estava lotado na Casa de Leis, mas não tinha conhecimento do cargo. A denúncia foi feita com exclusividade pelo oticias em agosto de 2012.

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Conforme a ação, a nomeação irregular ocorreu por meio do ato 068/2003, de 02 de maio de 2003, e sendo que José Carlos somente foi exonerado em 02 de janeiro de 2004, conforme ato 001/2004. Nos autos, o MPE requer que Edmar Caetano restitua aos cofres públicos o valor de R$ 26.187,17.

Em decisão proferida no último dia 19, o juiz Wladys Roberto afirmou que inexiste pedido de condenação do ex-vereador por ato de improbidade administrativa, “isto porque as condutas atribuídas foram, em tese, praticadas nos anos de 2003 e 2004, estando portanto, prescrita a pretensão punitiva em relação às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, na forma do artigo 23, inciso II, da Lei n. 8.429/1993”.

Diante disso, o magistrado aceitou a denúncia apenas para sanção de ressarcimento ao erário por parte de Edmar Caetano pela suposta nomeação ilegal ter causado prejuízo aos cofres públicos.

“Deste modo, diante da imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário fundada na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, declaro nulas as decisões registradas sob os ID’s n... e 38... e determino o prosseguimento da causa sob o procedimento comum. Recebo a petição inicial, uma vez que preenchidos os seus requisitos essenciais”, diz trecho da decisão.

Importante destacar que nos autos foi determinada a indisponibilidade dos bens do ex-vereador até o valor de R$ 26.187,17 mil.

 

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